Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu084595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Maria, brasileira, casada, residente e domiciliada em Osasco, é autora de uma ação fundada em direito real sobre bens móveis. A referida ação deverá ser proposta
Aem regra, em Osasco.
Bem Osasco, caso o réu tenha mais de um domicílio.
Cem Osasco ou onde for encontrado o réu, se for incerto ou desconhecido o seu domicílio.
Dem Osasco, caso existam dois réus com diferentes domicílios.
Eem qualquer foro, caso o réu não tenha domicílio ou residência no Brasil.
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GabaritoC — em Osasco ou onde for encontrado o réu, se for incerto ou desconhecido o seu domicílio.
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Competência para ação fundada em direito real sobre bens móveis
Gabarito: alternativa C. A ação fundada em direito real sobre bens móveis é regida pelo art. 46 do CPC/2015, que estabelece a regra geral do foro de domicílio do réu e as exceções. A alternativa C reproduz corretamente a hipótese do §2º: quando o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, a ação pode ser proposta no foro de domicílio do autor (Osasco) ou onde o réu for encontrado.
Art. 46, §1CPC
Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
§ 1º — "Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles."
§ 2º — "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor."
§ 3º — "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."
§ 4º — "Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a regra geral: a ação fundada em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, não do autor. As alternativas que fixam o foro de Osasco (domicílio da autora) como regra ou em situações que não autorizam essa escolha estão incorretas. A única exceção que permite a propositura no domicílio do autor é a do §2º (domicílio incerto ou desconhecido do réu).
Situação (Art. 46 CPC/2015)
Foro Competente (Regra/Exceção)
Local da Propositura (em relação à autora Maria)
Regra geral (art. 46, caput)
Foro de domicílio do réu
Não é necessariamente Osasco (domicílio da autora)
Réu com mais de um domicílio (§1º)
Foro de qualquer domicílio do réu (escolha do autor)
Não é necessariamente Osasco
Domicílio do réu incerto ou desconhecido (§2º)
Foro onde o réu for encontrado ou foro de domicílio do autor
Osasco (domicílio da autora) ou onde o réu for encontrado
Réu sem domicílio ou residência no Brasil (§3º)
Foro de domicílio do autor (e, se este também residir fora, qualquer foro)
Osasco (domicílio da autora)
Dois ou mais réus com diferentes domicílios (§4º)
Foro de qualquer um dos domicílios dos réus (escolha do autor)
Não é necessariamente Osasco
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em regra, a ação deve ser proposta em Osasco (domicílio do autor). A regra geral do art. 46 é o foro de domicílio do réu, não do autor. A alternativa inverte o sujeito da regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação será em Osasco caso o réu tenha mais de um domicílio. O §1º permite a escolha do autor entre os domicílios do réu, mas não determina que seja no domicílio do autor. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese do §2º: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor." Como a autora reside em Osasco, essa é uma das opções. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, com dois réus de diferentes domicílios, a ação será em Osasco. O §4º faculta ao autor escolher o foro de qualquer um dos réus, mas não o domicílio do autor. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, se o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. O §3º estabelece que, nesse caso, a ação será proposta no foro de domicílio do autor (salvo se este também residir fora do Brasil). A alternativa generaliza indevidamente a regra do "qualquer foro", que só se aplica quando o autor também reside fora do Brasil. Incorreta.