Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu084596
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Acerca do usufruto, assinale a alternativa correta.
ATrata-se de um direito real e temporário que pode ser vitalício.
BPodem ser objeto do usufruto os bens móveis e imóveis, excluídos os semoventes.
CPode-se transferir o usufruto por alienação.
DUma vez recebido, é possível alterar-lhe a substância ou destinação econômica.
ENão se extingue com a morte do usufrutuário se houver herdeiros maiores e capazes.
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GabaritoA — Trata-se de um direito real e temporário que pode ser vitalício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usufruto
Gabarito: letra A. O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, de natureza temporária (por prazo ou vitalício), conforme o art. 1.410, I, do Código Civil, que prevê sua extinção pela morte do usufrutuário. As demais alternativas contêm erros: excluem indevidamente bens semoventes, admitem alienação do usufruto, permitem alteração da destinação sem autorização ou negam a extinção por morte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O usufruto é classificado como direito real (art. 1.225, IV, CC) e tem caráter temporário, mas pode ser vitalício, ou seja, durar por toda a vida do usufrutuário. Isso porque a própria lei estabelece que o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (art. 1.410, I, CC). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os bens semoventes (animais) estão excluídos do objeto do usufruto. Todavia, os semoventes são considerados bens móveis (art. 82 do CC) e o usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis (arts. 1.390 e 1.391 do CC). Não há exclusão legal. Logo, a alternativa é errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O usufruto não pode ser transferido por alienação. O usufrutuário pode apenas ceder o exercício do usufruto (a título gratuito ou oneroso), mas a titularidade do direito permanece com ele e o usufruto se extingue com sua morte. A banca confunde alienação (venda do direito) com cessão do exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O usufrutuário não pode alterar a substância ou destinação econômica da coisa sem expressa autorização do proprietário. O Código Civil veda a mudança de destinação econômica (art. 1.400, CC). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário, independentemente da existência de herdeiros maiores e capazes. O art. 1.410, I, do CC é expresso: extingue-se "pela renúncia ou morte do usufrutuário". Não há exceção para herdeiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre alienação (venda do direito) e cessão do exercício (transferência do uso/fruição, mantendo a titularidade). Na alternativa C, o candidato pode lembrar que o usufrutuário pode ceder o exercício, mas a banca coloca "alienação", que é vedada. Fique atento!