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Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — VUNESP 2024

Direito CivilVícios Redibitórios e Evicção
Código
vu084598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Carlos possui um automóvel de coleção que já não utiliza mais e decide presentear sua neta Ana com ele. No entanto, ele tem receio de que ela não tenha condições de arcar com as despesas de manutenção do carro, por se tratar um carro antigo original. Para garantir que o carro continue sendo bem preservado, Carlos decide realizar uma doação com encargo de manutenção periódica a cada seis meses em uma determinada oficina mecânica de sua confiança. Ocorre que, sessenta dias após o recebimento do carro, Ana percebe existir um vício oculto, uma vez que as costuras internas do estofamento não são originais, diminuindo significativamente o valor do veículo.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AAna não poderá rejeitar a coisa ou receber indenização, pois trata-se de doação.
  2. BEm vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, Ana pode apenas reclamar abatimento no preço.
  3. CAna já não poderá obter a redibição ou abatimento no preço uma vez que passado o prazo de trinta dias estabelecido em lei para coisas móveis.
  4. DCarlos não tem responsabilidade sobre a diminuição do valor do veículo uma vez que Ana já estava na posse do veículo quando surgiu o problema.
  5. EMesmo que Carlos não soubesse do vício, deverá restituir Ana com perdas e danos.
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GabaritoB — Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, Ana pode apenas reclamar abatimento no preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios Redibitórios e Doação com Encargo

Gabarito: letra B. Em doações onerosas (com encargo), aplicam-se as regras dos vícios redibitórios. O art. 442 do CC faculta ao adquirente, em vez de rejeitar a coisa (redibição), reclamar abatimento no preço – opção que Ana pode exercer. A alternativa B, ao afirmar que ela pode reclamar abatimento em vez de rejeitar, está em consonância com o dispositivo.

A banca testa o conhecimento de que a garantia contra vícios ocultos não se limita a contratos onerosos típicos, estendendo-se às doações com encargo, bem como os prazos decadenciais e a responsabilidade diferenciada conforme o conhecimento do alienante.

Art. 442CC

Art. 442 — "Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço."

Critério

Redibição (rejeitar a coisa)

Abatimento no preço

Fundamento legal

Art. 441 CC

Art. 442 CC

Efeito

Desfaz o contrato

Mantém o contrato com redução

Natureza

Faculdade do adquirente

Faculdade alternativa do adquirente

Aplicação em doação com encargo

Sim (contrato oneroso)

Sim (contrato oneroso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A doação com encargo é considerada contrato oneroso (comutativo). O CC, no art. 441, aplica-se a "contrato comutativo", e a doutrina estende a garantia às doações onerosas. Assim, Ana pode sim rejeitar a coisa ou receber indenização. A alternativa nega indevidamente esse direito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 442: o adquirente pode, em vez de redibir o contrato (rejeitar a coisa), optar pelo abatimento no preço. A expressão "apenas" indica essa faculdade alternativa, não exclusividade. Como a doação é onerosa, aplica-se o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo geral para bens móveis é de 30 dias contados da entrega efetiva (art. 445, caput). Contudo, se o vício é oculto e só pode ser conhecido mais tarde, o prazo conta-se da ciência, até o máximo de 180 dias (art. 445, §1º). O vício das costuras internas é oculto; Ana o descobriu 60 dias após a entrega, ainda dentro do prazo máximo. Logo, ela não decaiu do direito.

Art. 445, §1CC

Art. 445, §1º — "Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade do alienante subsiste independentemente de a coisa perecer em poder do alienatário, se o perecimento decorrer de vício oculto já existente ao tempo da tradição (art. 444). Aqui, o vício preexistia, logo Carlos (alienante) responde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 443 distingue: se o alienante conhecia o vício, restitui com perdas e danos; se não conhecia, restitui tão somente o valor recebido mais despesas do contrato. Como a doação onerosa não envolve preço, a restituição seria do valor equivalente ao encargo, mas sem perdas e danos se Carlos ignorava o vício. A alternativa generaliza indevidamente.

Art. 443CC

Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora a confusão entre a regra geral (30 dias) e a exceção do §1º (180 dias para vícios de difícil detecção). O candidato que só memoriza o caput do art. 445 erra ao marcar C. Fique atento: sempre verifique se o vício é oculto e a data da ciência.

Gabarito: letra B.

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