Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — VUNESP 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
vu084605
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Determinado município pretende realizar desapropriação de grande área municipal, com intuito de urbanização, conforme previsão do plano diretor, fazendo acrescer área do entorno que terá grande valorização decorrente dos empreendimentos, com expressa previsão na declaração de utilidade pública. Pretende autorizar por lei que a desapropriação venha a ser executada por empresa privada a ser licitada para obras de engenharia sob regime de empreitada por preço global, com o valor decorrente da alienação ou utilização dos imóveis do entorno integrando o projeto associado da contratada.Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta de acordo com a legislação aplicável.
  1. AÉ possível a desapropriação com o acréscimo da área do entorno que valorizará, mas somente o município pode executá-la.
  2. BSe autorizado pelo decreto expropriatório, pode empresa privada executar a desapropriação, desde que previstos no edital expressamente os requisitos legais, ficando a empresa responsável pelos riscos do projeto associado.
  3. CPode a empresa privada executar a desapropriação, mas não é possível a destinação do numerário decorrente da alienação dos imóveis da área contígua valorizada para empresa privada.
  4. DÉ possível a desapropriação, mas não é permitida a inclusão de área do entorno passível de valorização extraordinária no decreto expropriatório.
  5. EPode empresa privada executar a desapropriação e ser beneficiada pelo numerário decorrente da alienação dos imóveis valorizados, mas o ressarcimento aos respectivos particulares expropriados deve ser feito pelo poder público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Se autorizado pelo decreto expropriatório, pode empresa privada executar a desapropriação, desde que previstos no edital expressamente os requisitos legais, ficando a empresa responsável pelos riscos do projeto associado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação urbanística – Decreto-Lei 3.365/1941

Gabarito: letra B. O Decreto-Lei 3.365/1941 admite que a desapropriação seja executada por empresa privada autorizada, e seu art. 4º, parágrafo único, prevê expressamente que, em planos de urbanização, o edital de licitação pode determinar que a receita da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado, assegurado ao poder público o ressarcimento de desembolsos com indenizações. É exatamente o que descreve a alternativa B.

Art. 4DL-3365-1941

Art. 4º — “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. Parágrafo único — Quando a desapropriação executada pelos autorizados a que se refere o art. 3º destinar-se a planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou da utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado, garantido ao poder público responsável pela contratação, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando essas ficarem sob sua responsabilidade.”

Alternativa

Descrição resumida

Fundamento legal

Correta?

A

Só o município pode executar a desapropriação.

Art. 3º do DL 3.365/1941 admite execução por terceiros autorizados.

B

Empresa privada pode executar, com receita da revenda integrando projeto associado por conta e risco do contratado, desde que previsto no edital.

Art. 4º, parágrafo único, do DL 3.365/1941.

C

Empresa privada pode executar, mas não pode receber numerário da alienação dos imóveis valorizados.

Art. 4º, parágrafo único, permite que a receita integre o projeto associado.

D

Não é permitida a inclusão de área do entorno passível de valorização extraordinária.

Art. 4º, caput, permite expressamente a inclusão.

E

Empresa privada pode executar e ser beneficiada, mas o ressarcimento aos expropriados deve ser feito pelo poder público.

Art. 4º, parágrafo único, permite que o contratado assuma os riscos, inclusive o pagamento das indenizações, se previsto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o município pode executar a desapropriação. O art. 3º do DL 3.365/1941, ao autorizar a execução por terceiros, afasta essa exclusividade. A desapropriação pode ser executada por quem o poder público autorizar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o parágrafo único do art. 4º, se a desapropriação for destinada a plano de urbanização e executada por empresa privada autorizada, o edital de licitação pode prever que a receita da revenda integre projeto associado por conta e risco do contratado, desde que haja previsão na declaração de utilidade pública e no edital. É exatamente o cenário narrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a receita da alienação dos imóveis não pode ser destinada à empresa privada. O parágrafo único do art. 4º permite expressamente essa destinação como parte do projeto associado. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a inclusão da área do entorno valorizável não é permitida no decreto expropriatório. O caput do art. 4º determina que a declaração de utilidade pública deve compreender tais áreas. Portanto, a inclusão é não apenas permitida, mas obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder público deve ressarcir os particulares expropriados. O parágrafo único do art. 4º possibilita que o contratado assuma os riscos do projeto, incluindo o pagamento das indenizações, e garante ao poder público o ressarcimento quando estas ficarem sob sua responsabilidade. Não há imposição de que o poder público arque com todas as indenizações.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu084605