Desapropriação urbanística – Decreto-Lei 3.365/1941
Gabarito: letra B. O Decreto-Lei 3.365/1941 admite que a desapropriação seja executada por empresa privada autorizada, e seu art. 4º, parágrafo único, prevê expressamente que, em planos de urbanização, o edital de licitação pode determinar que a receita da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado, assegurado ao poder público o ressarcimento de desembolsos com indenizações. É exatamente o que descreve a alternativa B.
Art. 4DL-3365-1941
Art. 4º — “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. Parágrafo único — Quando a desapropriação executada pelos autorizados a que se refere o art. 3º destinar-se a planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou da utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do contratado, garantido ao poder público responsável pela contratação, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando essas ficarem sob sua responsabilidade.”
Alternativa | Descrição resumida | Fundamento legal | Correta? |
|---|
A | Só o município pode executar a desapropriação. | Art. 3º do DL 3.365/1941 admite execução por terceiros autorizados. | ❌ |
B | Empresa privada pode executar, com receita da revenda integrando projeto associado por conta e risco do contratado, desde que previsto no edital. | Art. 4º, parágrafo único, do DL 3.365/1941. | ✅ |
C | Empresa privada pode executar, mas não pode receber numerário da alienação dos imóveis valorizados. | Art. 4º, parágrafo único, permite que a receita integre o projeto associado. | ❌ |
D | Não é permitida a inclusão de área do entorno passível de valorização extraordinária. | Art. 4º, caput, permite expressamente a inclusão. | ❌ |
E | Empresa privada pode executar e ser beneficiada, mas o ressarcimento aos expropriados deve ser feito pelo poder público. | Art. 4º, parágrafo único, permite que o contratado assuma os riscos, inclusive o pagamento das indenizações, se previsto. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o município pode executar a desapropriação. O art. 3º do DL 3.365/1941, ao autorizar a execução por terceiros, afasta essa exclusividade. A desapropriação pode ser executada por quem o poder público autorizar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 4º, se a desapropriação for destinada a plano de urbanização e executada por empresa privada autorizada, o edital de licitação pode prever que a receita da revenda integre projeto associado por conta e risco do contratado, desde que haja previsão na declaração de utilidade pública e no edital. É exatamente o cenário narrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a receita da alienação dos imóveis não pode ser destinada à empresa privada. O parágrafo único do art. 4º permite expressamente essa destinação como parte do projeto associado. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a inclusão da área do entorno valorizável não é permitida no decreto expropriatório. O caput do art. 4º determina que a declaração de utilidade pública deve compreender tais áreas. Portanto, a inclusão é não apenas permitida, mas obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o poder público deve ressarcir os particulares expropriados. O parágrafo único do art. 4º possibilita que o contratado assuma os riscos do projeto, incluindo o pagamento das indenizações, e garante ao poder público o ressarcimento quando estas ficarem sob sua responsabilidade. Não há imposição de que o poder público arque com todas as indenizações.
Gabarito: letra B