Intervenção Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui privativamente ao Presidente da República a competência para decretar a intervenção federal (art. 84, X). As demais alternativas distorcem as hipóteses legais, os sujeitos ou os controles previstos nos arts. 34 a 36.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção federal exige grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III), e não mera ameaça. A alternativa substitui o termo constitucional, ampliando indevidamente a possibilidade de intervenção.
Art. 34CF/88
Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III — pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção em municípios é de competência estadual (art. 35), e não federal. A União só intervém em municípios localizados em Território Federal (art. 35, caput). Desrespeito a decisões de tribunais federais por município é hipótese de intervenção estadual (art. 35, IV), não federal.
Art. 35CF/88
Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 84, X, da CF estabelece como atribuição privativa do Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Embora o decreto dependa de apreciação pelo Congresso Nacional (art. 36, §1º), a competência para decretar é exclusiva do chefe do Executivo federal.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
X — decretar e executar a intervenção federal;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intervenção federal é submetida a controle político do Congresso Nacional, que aprecia o decreto em 24 horas (art. 36, §1º). Não há previsão de controle permanente do Tribunal de Contas da União sobre a intervenção. O TCU exerce controle externo da administração pública (art. 71), mas não sobre o ato interventivo em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intervenção é excepcional e suspende temporariamente a autonomia da unidade federada. Contudo, a Constituição não prevê punição automática da autoridade que deu causa. O art. 36, §4º, determina que, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltam aos cargos, salvo impedimento legal — o que não equivale a punição ao final.
Art. 36, §4CF/88
Art. 36 — § 4º — Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Gabarito: letra C.