Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu084608
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
A Lei Estadual nº 1234/23, de iniciativa parlamentar, obrigou o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e na internet, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, a relação de todas as obras relacionadas a rodovias e aeroportos, contratadas no exercício anterior.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aao criar uma nova forma de divulgação de contratos administrativos, a norma alterou o sistema federativo, sendo materialmente inconstitucional.
Ba norma, por ser de iniciativa parlamentar, excedeu a competência determinada constitucionalmente, pois a direção superior da Administração Estadual cabe ao Governador do Estado.
Ca lei trata de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ao modificar a estrutura administrativa.
Dcomo a lei estabeleceu a divulgação por meio da imprensa oficial e da internet, ela viola os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, além de criar despesa pública de valor relevante.
Ea norma é constitucional, pois é legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização.
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GabaritoE — a norma é constitucional, pois é legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização.
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Lei estadual que impõe divulgação de obras pelo Executivo
Gabarito: letra E. A norma é constitucional, pois o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração, pode aprovar leis que aprimorem a fiscalização, desde que não interfiram na gestão administrativa ou criem novas estruturas (STF, ADI 1.949, ADI 2.654). A obrigação de divulgar contratos já firmados é medida de transparência, não de organização ou direção da administração.
A questão testa o limite da separação dos poderes: leis de iniciativa parlamentar que impõem deveres de publicidade ao Executivo são válidas, pois não invadem a "reserva de administração" — núcleo de matérias de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (criação de órgãos, aumento de despesa, estrutura administrativa). O STF distingue entre leis que criam obrigações de transparência (constitucionais) e leis que determinam prazos para o Executivo exercer função regulamentar ou que limitam a autotutela (inconstitucionais).
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
Ao criar nova forma de divulgação, a norma alterou o sistema federativo, sendo materialmente inconstitucional.
A lei é estadual, dentro da competência do estado, e não invade competência da União ou dos municípios.
❌ Incorreta
B
A norma, por ser de iniciativa parlamentar, excedeu a competência constitucional, pois a direção superior da Administração Estadual cabe ao Governador.
A lei não trata de direção superior; impõe obrigação de divulgação de informações já existentes, tema não reservado à iniciativa exclusiva do Executivo.
❌ Incorreta
C
A lei trata de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ao modificar a estrutura administrativa.
A lei não cria ou extingue órgãos, não altera cargos nem atribuições; apenas exige publicação de contratos já firmados.
❌ Incorreta
D
A lei viola os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, além de criar despesa pública relevante.
A divulgação pela imprensa oficial e internet é meio adequado e proporcional à transparência; despesas decorrentes de leis de iniciativa parlamentar não são, por si, inconstitucionais.
❌ Incorreta
E
A norma é constitucional, pois é legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo, implemente medidas de aprimoramento da fiscalização.
O STF (ADI 1.949, ADI 2.654) admite leis de iniciativa parlamentar que imponham deveres de publicidade, sem invadir a reserva de administração.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não altera o sistema federativo. Ela é estadual, dentro da competência do estado, e não invade competência da União ou dos municípios. A inconstitucionalidade alegada não procede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A direção superior da administração cabe ao Governador (art. 87, III, da Constituição do Paraná), mas a lei não trata de direção superior: ela impõe uma obrigação de divulgação de informações já existentes. O fato de ser de iniciativa parlamentar não a torna inconstitucional, pois o tema não é de iniciativa exclusiva do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não modifica a estrutura administrativa. Ela não cria ou extingue órgãos, não altera cargos nem atribuições de secretarias. Apenas exige que o Executivo publique uma lista de contratos já firmados. Matéria de estrutura administrativa é de iniciativa exclusiva do Executivo, mas aqui não há tal modificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há violação à razoabilidade ou proporcionalidade. A divulgação pela imprensa oficial e internet é meio adequado e proporcional ao fim de transparência. Quanto à despesa, o STF entende que despesas decorrentes de leis de iniciativa parlamentar são constitucionais, desde que não criem despesa obrigatória de caráter continuado sem fonte de custeio (art. 113 do ADCT). Não há, no caso, indicação de despesa relevante que comprometa o princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firma que o Poder Legislativo pode, no exercício do controle externo (CF, art. 31, §1º e art. 70), aprovar medidas que ampliem a transparência e a fiscalização, sem necessidade de iniciativa do Executivo, desde que não interfiram na gestão administrativa ou imponham prazos para o Executivo exercer funções próprias. A lei em questão é um típico instrumento de controle: obriga a publicar informações sobre obras contratadas, permitindo à população e ao Legislativo fiscalizar. Portanto, constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a iniciativa legislativa de leis que criam obrigações de transparência com leis que alteram a estrutura administrativa ou invadem a reserva de administração. O aluno pode lembrar que leis de iniciativa parlamentar são inconstitucionais quando criam órgãos ou fixam prazos para o Executivo regular matéria. Aqui, porém, a lei é de controle externo, não de gestão.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)