Controle Concentrado de Constitucionalidade
Gabarito: letra E. No STF, prevalece que o amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração em processos objetivos de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF), por não ser parte no processo, e a norma processual geral (CPC, art. 138, §1º) não se aplica a esses feitos, que são regulados por leis especiais (Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999). Essa orientação está consolidada na jurisprudência da Corte.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF passou a atribuir legitimidade ativa, no controle concentrado, à UNE e a pessoas jurídicas de direito privado com associações civis e sindicais. O rol do art. 103 da CF é taxativo, e entidades como a UNE não estão incluídas. O STF mantém o entendimento de que a legitimidade é restrita aos incisos do dispositivo, não tendo havido tal alteração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Governador de Estado é "legitimado universal" e dispensa pertinência temática quando impugna norma de outra unidade federativa. Na verdade, o Governador é legitimado especial (art. 103, V, CF) e somente pode questionar leis do seu próprio Estado; não há pertinência temática a ser dispensada porque ele sequer tem legitimidade para atacar diploma de outro ente. A ação seria inadmissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o decreto legislativo do CN que suspende ato do Executivo por incompatibilidade com lei não está sujeito a controle normativo abstrato. O STF, porém, entende que esse decreto é passível de controle abstrato (ADI), pois tem fundamento direto na Constituição (art. 49, V). Não há violação à separação de poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva está parcialmente correta ao afirmar que ADI não admite dilação probatória, mas erra ao atribuir a vedação aos princípios da congruência e da objetividade. O fundamento real é a natureza abstrata do controle, que não comporta produção de prova fática. Além disso, a proibição de designação de peritos não é absoluta; o STF pode, excepcionalmente, solicitar informações técnicas ou realizar audiências públicas. Também há a possibilidade de ADPF com alguma instrução probatória, o que relativiza o enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STF, o amicus curiae não é parte nos processos objetivos de controle concentrado, não tendo, portanto, legitimidade para opor embargos de declaração. O art. 138, §1º do CPC é regra geral que cede diante das leis especiais (Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999), que regulam essas ações.
Gabarito: letra E.