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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2024

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
vu084682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Municipal de Fiscalização
O Tribunal de Contas competente para avaliar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal emitiu parecer para rejeitá-las, por entender que, no exercício financeiro apreciado, foi realizado um número excessivo de contratações irregulares. Com base na situação hipotética e na Constituição Federal, é correto afirmar que o
  1. Aparecer é inválido, pois a competência para exercer o controle externo sobre o Poder Executivo é reservada ao Ministério Público e ao Poder Legislativo.
  2. Bparecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  3. CTribunal de Contas pode emitir o parecer, pois possui competência para julgar as contas do Prefeito e a sua decisão não pode ser alterada pelo Poder Legislativo.
  4. Dparecer poderá ser rejeitado pelo Chefe do Poder Executivo, pois o Tribunal de Contas integra o sistema de controle interno da Administração Pública.
  5. Eparecer deverá ser referendado pela Câmara Municipal, que somente deverá rejeitá-lo caso haja concordância do Ministério Público.
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GabaritoB — parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contas do Prefeito: parecer prévio do Tribunal de Contas e competência da Câmara Municipal

Gabarito: letra B. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme o art. 31, § 2º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece uma hipótese de controle externo em que a Câmara pode, por quórum qualificado, superar a opinião do Tribunal de Contas.

A questão cobra a literalidade do texto constitucional. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 31, §2CF/88

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Parecer inválido; controle externo é do MP e Legislativo

Art. 31, § 1º: controle externo é da Câmara com auxílio do TC; MP não exerce controle direto

❌ Incorreta

B

Parecer só deixa de prevalecer por 2/3 da Câmara

Art. 31, § 2º: quórum qualificado para superar parecer

✅ Correta (gabarito)

C

TC julga contas do Prefeito e decisão é inalterável

Art. 31, § 2º: Câmara pode, por 2/3, deixar de prevalecer o parecer

❌ Incorreta

D

Prefeito pode rejeitar parecer; TC integra controle interno

Art. 31, § 1º: TC é auxiliar do Legislativo (controle externo)

❌ Incorreta

E

Parecer deve ser referendado pela Câmara; rejeição depende do MP

Art. 31, § 2º: rejeição exige 2/3 da Câmara, sem participação do MP

❌ Incorreta

Contas do Prefeito (art. 31, §2º CF)
  • 1Parecer prévio do Tribunal de Contas
    • Só deixa de prevalecer
    • Por decisão de 2/3 da Câmara Municipal
  • 2Controle externo municipal
    • Câmara Municipal (com auxílio do TC)
    • Ministério Público (não exerce)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer é inválido porque a competência para controle externo é do Ministério Público e do Legislativo. O controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, § 1º). O Ministério Público não exerce essa fiscalização direta. Portanto, o parecer é válido e emitido por órgão competente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 31, § 2º: o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso significa que a Câmara pode rejeitar o parecer, mas exige quórum qualificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal de Contas pode emitir o parecer e sua decisão não pode ser alterada pelo Legislativo. O parecer é uma opinião técnica, não uma decisão final. A Câmara Municipal pode, por dois terços, deixar de prevalecer o parecer (art. 31, § 2º). Logo, a afirmação de que a decisão não pode ser alterada é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o parecer pode ser rejeitado pelo Chefe do Poder Executivo porque o Tribunal de Contas integra o controle interno. O controle externo é exercido pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, §§ 1º e 2º). O Tribunal de Contas não faz parte do controle interno do Executivo; é órgão auxiliar do Legislativo. O Prefeito não tem competência para rejeitar o parecer.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o parecer deve ser referendado pela Câmara e só rejeitado se houver concordância do Ministério Público. A Constituição não subordina a rejeição do parecer à concordância do Ministério Público. O único requisito para deixar de prevalecer é a decisão de dois terços da Câmara (art. 31, § 2º).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o quórum de 2/3 para a Câmara Municipal rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito. Esse é um ponto recorrente em provas de tribunais de contas e controle externo.

Gabarito: letra B.

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