Organização político-administrativa dos Municípios (CF/88)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o inciso VIII do art. 23 da Constituição Federal, que estabelece a competência comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. As demais alternativas incorrem em erros ao criar Tribunais de Contas municipais (vedados), atribuir competência concorrente legislativa em trânsito (inexistente para municípios), confundir a cláusula residual dos Estados ou negar o caráter federativo dos Municípios.
A questão cobra o conhecimento das competências constitucionais dos entes federativos, especialmente as comuns (art. 23) e as regras de repartição de competências. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento | Correção |
|---|
A | Os Municípios poderão instituir Tribunais de Contas para avaliar a legitimidade de suas despesas, caso tenham população superior a 500 mil habitantes. | Art. 31, §1º e §4º, CF (vedação implícita); Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais. | ❌ Incorreta |
B | Os Municípios possuem competência concorrente, com a União, para legislar sobre trânsito e transporte. | Art. 22, XI, CF (competência privativa da União); art. 30, I e II, CF (interesse local e suplementar). | ❌ Incorreta |
C | Em conjunto com a União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios possuem a competência para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. | Art. 23, VIII, CF (competência comum). | ✅ Correta |
D | São reservadas aos Municípios as competências que não lhes sejam atribuídas à União, pela Constituição Federal. | Art. 25, §1º, CF (cláusula residual é dos Estados, não dos Municípios). | ❌ Incorreta |
E | Pelo fato de não serem representados no Senado Federal, os Municípios não são considerados, no Estado brasileiro, como entes federativos. | Art. 1º, caput, c/c art. 18, CF (Municípios são entes federativos). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não autoriza os Municípios a criarem seus próprios Tribunais de Contas. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, ou dos Tribunais de Contas dos Municípios (que são órgãos estaduais, não municipais). A condição de população superior a 500 mil habitantes é um distrator, sem respaldo constitucional para este fim. O art. 31, §1º da CF estabelece o regramento, mas o texto literal não está no bloco canônico fornecido; portanto, a regra é que é vedada a criação de Tribunal de Contas Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (art. 22, XI, CF). Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II), mas não competência concorrente com a União. A competência concorrente (art. 24) é apenas entre União, Estados e Distrito Federal, sem inclusão dos Municípios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente do art. 23, VIII, da Constituição Federal:
Art. 23CF/88
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII — fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
A alternativa transcreve corretamente o dispositivo, incluindo todos os entes federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição atribui aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF (art. 25, §1º – cláusula residual). Para os Municípios, a regra é a competência por interesse local (art. 30, I) e suplementar. A alternativa inverte o sujeito ao aplicar a cláusula residual aos Municípios, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 18 da CF expressamente inclui os Municípios como entes federativos autônomos: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A ausência de representação no Senado Federal (órgão que representa os Estados e o DF) não descaracteriza a natureza federativa dos Municípios, que possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Gabarito: letra C.