Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — VUNESP 2024
- Código
- vu084798
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Piracicaba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A1 (um)
- B2 (dois)
- C3 (três)
- D5 (cinco)
- E10 (dez)
GabaritoD — 5 (cinco)
Gabarito: letra D (5 anos). A Lei Complementar nº 709/1993, em seu art. 10 (ou dispositivo correspondente), estabelece que, no prazo de 5 anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial, o Tribunal de Contas poderá, diante de novos elementos, autorizar a reabertura do processo e determinar o aproveitamento da tomada ou prestação de contas considerada iliquidável. Esse prazo é comum em diversas leis orgânicas dos Tribunais de Contas, como a Lei nº 8.443/1992 (TCU), que no art. 38 prevê exatamente o mesmo período.
A banca cobra a memorização do número exato, que é de 5 anos, e as alternativas oferecem prazos menores (1, 2, 3) e maior (10) como distratores.
O prazo de 1 ano é muito curto e não corresponde ao prazo legal para reabertura. Normalmente, prazos de 1 ano são associados a recursos ou pedidos de revisão internos, mas não para reabertura de processo com base em novos elementos.
Assim como o prazo de 1 ano, 2 anos também é inferior ao prazo correto de 5 anos. Não há previsão legal nesse sentido.
Embora seja um prazo comum em outros institutos (como recursos administrativos ou prescrição de infrações), não é o prazo para reabertura de processo pelo Tribunal de Contas.
Exatamente o prazo de 5 anos, conforme a LC 709/1993 e a lei orgânica do TCU. Esse prazo é contado da publicação da decisão terminativa e permite que, surgindo novos elementos considerados suficientes, o processo seja reaberto.
O prazo de 10 anos é muito dilatado e não condiz com a previsão legal. Prazos de 10 anos são mais comuns para prescrição de ações de ressarcimento ao erário ou para revisão de aposentadorias, mas não para reabertura de contas julgadas iliquidáveis.
A banca testa a memorização do prazo de 5 anos. O candidato pode confundir com prazos de 1, 2 ou 3 anos (mais comuns em recursos administrativos) ou com 10 anos (prazo de prescrição para pretensão de ressarcimento). Fique atento: a reabertura de processo por novos elementos tem prazo específico de 5 anos.
Gabarito: letra D (5 anos).
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