Questão de Contabilidade Geral — Regulamento do Imposto de Renda - RIR — VUNESP 2024
Contabilidade Geral›Regulamento do Imposto de Renda - RIR
Código
vu084800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O lucro distribuído a titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica que teve seu lucro arbitrado poderá ser tributado
Acom incidência do imposto de renda, até 50% do limite do lucro contábil efetivo, desde que o lucro efetivo seja maior que o lucro arbitrado, apurado via Balanço Patrimonial, elaborado de acordo com as leis comerciais.
Bsem incidência do imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), do valor correspondente ao lucro arbitrado, diminuído de todos os impostos e todas as contribuições (inclusive adicional de IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Ccom incidência do imposto de renda, até 100% do limite do lucro contábil efetivo, desde que o lucro efetivo seja maior que o lucro arbitrado, apurado via demonstração do resultado do exercício (DRE), elaborada de acordo com as leis comerciais.
Dsem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil estimado, desde que o lucro efetivo seja maior que o lucro arbitrado demonstrado, via apuração das atividades operacionais evidenciadas na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Ecom incidência do imposto de renda (portanto, com a retenção na fonte), a titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, sobre o valor correspondente ao lucro arbitrado, acrescido de todos os impostos e todas as contribuições (inclusive adicional de IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — sem incidência do imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), do valor correspondente ao lucro arbitrado, diminuído de todos os impostos e todas as contribuições (inclusive adicional de IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lucro Arbitrado – Distribuição de Lucros a Sócios
Gabarito: letra B. O lucro distribuído a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica que teve seu lucro arbitrado é isento de imposto de renda na fonte, desde que não ultrapasse o valor do lucro arbitrado diminuído dos tributos devidos pela empresa. A banca cobra a regra específica do art. 100 do Decreto-Lei 1.598/1977 (RIR/2018), que disciplina a não incidência do IRRF nessa hipótese.
No regime de lucro arbitrado, a base de cálculo do IRPJ é fixada de ofício pela Receita Federal, geralmente com base em percentuais sobre a receita bruta. Uma vez que o imposto é calculado sobre esse lucro arbitrado, a distribuição aos sócios ou acionistas, até o montante correspondente ao lucro arbitrado já tributado (após dedução de todos os tributos), é considerada isenta de IRRF. É o que a doutrina chama de "lucro líquido efetivamente tributado".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuição sofre incidência do IR até 50% do lucro contábil efetivo, condicionado a lucro efetivo maior que o arbitrado. Não há previsão de limite de 50%; a regra é de isenção total até o valor do lucro arbitrado líquido, independentemente de comparação com lucro contábil.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha a regra: sem incidência do IRRF sobre o valor correspondente ao lucro arbitrado, diminuído de todos os impostos e contribuições a que a pessoa jurídica está sujeita. É a redação exata do art. 100, § 1º, do RIR/2018 (paráfrase).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona incidência até 100% do limite do lucro contábil efetivo com base na DRE. A tributação do lucro arbitrado não se vincula ao lucro contábil; a base é o valor arbitrado. Além disso, a distribuição é isenta, não tributada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "lucro contábil estimado" e Demonstração dos Fluxos de Caixa, critérios estranhos à legislação do lucro arbitrado. A isenção independe de estimativas contábeis e da DFC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que incide IRRF sobre o lucro arbitrado acrescido de impostos. O correto é diminuído dos tributos. Essa inversão (acrescido vs. diminuído) é a pegadinha clássica da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo "diminuído" por "acrescido" na alternativa E. A regra manda deduzir os tributos do lucro arbitrado; a alternativa os soma, resultando em base maior e incidência indevida. Atenção ao verbo: o lucro distribuído isento é o que sobra após o pagamento dos tributos.