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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — VUNESP 2024

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
vu084808
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre a reavaliação do ativo intangível e após o seu reconhecimento inicial, tal ativo pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer
  1. Adepreciação acumulada.
  2. Bdesvalorização convergida.
  3. Cdesconto mercadológico.
  4. Damortização acumulada.
  5. Ecusto convergido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — amortização acumulada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reavaliação do Ativo Intangível

Gabarito: letra D. Após o reconhecimento inicial, o ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente. É o que determina o item 74 da NBC TSP 08, aplicável ao setor público, e também o item 75 da NBC TG 04 (setor privado). A armadilha da banca está em trocar o termo "amortização" (que é a redução de valor do intangível) por "depreciação" (que é do imobilizado).

A questão exige o conhecimento da mensuração subsequente dos ativos intangíveis, distinguindo-os dos tangíveis. Enquanto o ativo imobilizado é depreciado, o intangível é amortizado. Quando se utiliza o método da reavaliação, o valor contábil é o valor justo menos a amortização acumulada (e perdas por impairment, se houver).

NBC-TSP-08-74

"Após o reconhecimento inicial, o ativo intangível deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente."

NBC-TG-04-75

"Após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação. Para efeitos de reavaliação nos termos da presente Norma, o valor justo deve ser mensurado em relação a um mercado ativo."

Note que o item 75 não cita expressamente a amortização, mas é complementado pelo item 74 da mesma norma (setor privado) e pelo item 74 do CPC 04 (equivalente). A lógica é idêntica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "depreciação acumulada". Depreciação é o desgaste de ativos tangíveis (imobilizado), como máquinas e edifícios. Para intangíveis, o termo correto é amortização. A norma é clara ao usar "amortização acumulada" para intangíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Desvalorização convergida" não é um termo técnico reconhecido nas normas contábeis. O correto é "amortização acumulada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Desconto mercadológico" é um conceito de precificação, não se aplica à mensuração subsequente de ativos intangíveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Amortização acumulada" é exatamente o termo usado nas normas (NBC TSP 08, NBC TG 04, CPC 04). A reavaliação reduz o valor contábil pela amortização já reconhecida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Custo convergido" não é uma expressão contábil. O método da reavaliação não utiliza "custo convergido", mas sim o valor justo menos amortização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "amortização" (intangível) por "depreciação" (tangível). O candidato que não lembra dessa distinção cai na alternativa A. Lembre-se: imobilizado deprecia; intangível amortiza.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D.

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