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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu084893
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Plantonista Ortopedista
Trabalhador aposentado pela Previdência Social, ao ler notícias sobre redução dos gastos públicos, preocupa-se com a possibilidade de ter o valor da sua aposentadoria reduzido. Com relação a essa eventual redução, é correto afirmar que:
  1. Aa redução do benefício é permitida se houver uma mudança na legislação previdenciária.
  2. Bo benefício pode ser reduzido para ajustar os valores do orçamento público necessário para que o governo cumpra as metas fiscais.
  3. Ca redução do benefício pode ocorrer por decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que seja comunicado previamente.
  4. Da Constituição Federal garante a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social.
  5. Ea eventual redução do benefício deverá garantir que seu valor continue sendo superior a um salário mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Constituição Federal garante a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irredutibilidade dos Benefícios da Seguridade Social

Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece, no art. 194, parágrafo único, inciso IV, que a organização da seguridade social deve observar o objetivo da irredutibilidade do valor dos benefícios. Esse princípio impede a redução do valor da aposentadoria, salvo exceções constitucionais específicas (como a revisão de ato ilegal, que não é o caso). As demais alternativas violam essa garantia ou a interpretam incorretamente.

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV — irredutibilidade do valor dos benefícios."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução seria permitida por mudança na legislação previdenciária. Contudo, o princípio da irredutibilidade (art. 194, IV) é uma limitação ao poder legislativo ordinário: nem mesmo lei nova pode reduzir o valor nominal dos benefícios já concedidos. A proteção constitucional prevalece sobre a legislação infraconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o benefício poderia ser reduzido para ajuste fiscal ou cumprimento de metas orçamentárias. A Constituição não admite essa flexibilização; o direito adquirido ao valor do benefício é garantido, e as metas fiscais devem ser cumpridas por outros meios (corte de outras despesas, aumento de receita, etc.), sem afetar a irredutibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o INSS poderia reduzir o benefício por ato administrativo com comunicação prévia. A irredutibilidade é oponível à administração pública: o valor do benefício não pode ser diminuído unilateralmente, mesmo com aviso prévio. Qualquer alteração dependeria de previsão legal específica e, ainda assim, esbarraria na proteção constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o texto do art. 194, parágrafo único, IV, que define a irredutibilidade do valor dos benefícios como objetivo da seguridade social. Essa garantia abrange aposentadorias e outros benefícios previdenciários, impedindo sua redução nominal. Portanto, a preocupação do trabalhador aposentado é infundada: a Constituição veda a redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a redução seria permitida desde que o valor permanecesse acima de um salário mínimo. A Constituição, no art. 201, §2º, estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo, mas isso não autoriza reduções: a irredutibilidade é absoluta quanto ao valor nominal, independentemente do piso mínimo. A alternativa confunde a garantia do piso com a permissão de redução até esse limite.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir o candidato misturando a regra do piso mínimo (art. 201, §2º) com a irredutibilidade. O correto é que a redução é vedada em qualquer hipótese, e não apenas quando o valor cairia abaixo do salário mínimo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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