Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu084893
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Plantonista Ortopedista
Trabalhador aposentado pela Previdência Social, ao ler notícias sobre redução dos gastos públicos, preocupa-se com a possibilidade de ter o valor da sua aposentadoria reduzido. Com relação a essa eventual redução, é correto afirmar que:
Aa redução do benefício é permitida se houver uma mudança na legislação previdenciária.
Bo benefício pode ser reduzido para ajustar os valores do orçamento público necessário para que o governo cumpra as metas fiscais.
Ca redução do benefício pode ocorrer por decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que seja comunicado previamente.
Da Constituição Federal garante a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social.
Ea eventual redução do benefício deverá garantir que seu valor continue sendo superior a um salário mínimo.
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GabaritoD — a Constituição Federal garante a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social.
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Irredutibilidade dos Benefícios da Seguridade Social
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece, no art. 194, parágrafo único, inciso IV, que a organização da seguridade social deve observar o objetivo da irredutibilidade do valor dos benefícios. Esse princípio impede a redução do valor da aposentadoria, salvo exceções constitucionais específicas (como a revisão de ato ilegal, que não é o caso). As demais alternativas violam essa garantia ou a interpretam incorretamente.
Art. 194CF/88
Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV — irredutibilidade do valor dos benefícios."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a redução seria permitida por mudança na legislação previdenciária. Contudo, o princípio da irredutibilidade (art. 194, IV) é uma limitação ao poder legislativo ordinário: nem mesmo lei nova pode reduzir o valor nominal dos benefícios já concedidos. A proteção constitucional prevalece sobre a legislação infraconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o benefício poderia ser reduzido para ajuste fiscal ou cumprimento de metas orçamentárias. A Constituição não admite essa flexibilização; o direito adquirido ao valor do benefício é garantido, e as metas fiscais devem ser cumpridas por outros meios (corte de outras despesas, aumento de receita, etc.), sem afetar a irredutibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o INSS poderia reduzir o benefício por ato administrativo com comunicação prévia. A irredutibilidade é oponível à administração pública: o valor do benefício não pode ser diminuído unilateralmente, mesmo com aviso prévio. Qualquer alteração dependeria de previsão legal específica e, ainda assim, esbarraria na proteção constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o texto do art. 194, parágrafo único, IV, que define a irredutibilidade do valor dos benefícios como objetivo da seguridade social. Essa garantia abrange aposentadorias e outros benefícios previdenciários, impedindo sua redução nominal. Portanto, a preocupação do trabalhador aposentado é infundada: a Constituição veda a redução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a redução seria permitida desde que o valor permanecesse acima de um salário mínimo. A Constituição, no art. 201, §2º, estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo, mas isso não autoriza reduções: a irredutibilidade é absoluta quanto ao valor nominal, independentemente do piso mínimo. A alternativa confunde a garantia do piso com a permissão de redução até esse limite.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato misturando a regra do piso mínimo (art. 201, §2º) com a irredutibilidade. O correto é que a redução é vedada em qualquer hipótese, e não apenas quando o valor cairia abaixo do salário mínimo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)