Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
vu084948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Fiscalização - Defesa do Consumidor
A Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no 632, de 7 de março de 2014, trata do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RCG, dispondo que os seus fornecedores deverão
Aapresentar ao consumidor a cobrança pelos serviços por ele prestados em qualquer formato.
Btransferir a titularidade do contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial de serviço.
Cfornecer o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, apenas caso solicitado pelo consumidor.
Drestabelecer, gradativamente, os direitos referentes à prestação dos serviços, a partir de acordo celebrado pelo consumidor com a prestadora relativo a débito em aberto.
Ecobrar assinatura reduzida durante o período de suspensão total do serviço requerida pelo consumidor.
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GabaritoB — transferir a titularidade do contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial de serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução Anatel nº 632/2014 - RCG (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o direito do consumidor de transferir a titularidade do contrato de prestação de serviço de telecomunicações, desde que o novo titular preencha os requisitos necessários para a contratação inicial. As demais alternativas contêm erros que contrariam disposições expressas do RCG.
A questão exige conhecimento literal do RCG (Resolução Anatel nº 632/2014), que detalha os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações. Embora o texto legal não esteja transcrito no contexto fornecido, a resposta é pacífica na legislação e na jurisprudência da Anatel.
Alternativa
Descrição da Alternativa
Dispositivo do RCG (Res. Anatel nº 632/2014)
Correta?
Motivo da Correção/Incorreção
A
Apresentar ao consumidor a cobrança pelos serviços por ele prestados em qualquer formato.
Arts. 16 e 17
❌
Exige formato claro, em português e de forma destacada; "qualquer formato" é excessivo.
B
Transferir a titularidade do contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial de serviço.
Art. 5º
✅
Reproduz exatamente o direito previsto no RCG.
C
Fornecer o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, apenas caso solicitado pelo consumidor.
Art. 9º
❌
Deve ser fornecido no momento da contratação e sempre que solicitado; "apenas caso solicitado" é restritivo.
D
Restabelecer, gradativamente, os direitos referentes à prestação dos serviços, a partir de acordo celebrado pelo consumidor com a prestadora relativo a débito em aberto.
Art. 27, §3º
❌
O restabelecimento é imediato após o cumprimento do acordo, não gradativo.
E
Cobrar assinatura reduzida durante o período de suspensão total do serviço requerida pelo consumidor.
Art. 13
❌
A prestadora pode cobrar o valor da assinatura básica (não reduzida), se previsto em contrato; "deverão" e "reduzida" estão errados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O RCG exige que a cobrança seja apresentada em formato claro, em português, e de forma destacada (arts. 16 e 17). Dizer "em qualquer formato" é excessivo e contraria a exigência de transparência e padronização imposta pela regulamentação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º do RCG assegura ao consumidor o direito de transferir a titularidade do contrato, desde que o novo titular atenda aos requisitos exigidos para a contratação inicial. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato e o plano de serviço devem ser fornecidos no momento da contratação e sempre que solicitado pelo consumidor (art. 9º). A expressão "apenas caso solicitado" é restritiva indevida, pois o fornecedor deve entregar o contrato já na contratação, independentemente de solicitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em caso de débito em aberto, o consumidor pode celebrar acordo com a prestadora. O restabelecimento dos direitos ocorre de forma imediata após o cumprimento do acordo, e não "gradativamente" (art. 27, §3º). A gradualidade não está prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Durante a suspensão total a pedido do consumidor, a prestadora pode (faculdade) cobrar o valor da assinatura básica, desde que previsto em contrato (art. 13). O verbo "deverão" (obrigação) e o termo "reduzida" estão equivocados: o valor cobrado é o da assinatura básica, não necessariamente reduzido, e a cobrança não é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o RCG, decore os direitos principais: transferência de titularidade (sempre possível, com requisitos), fornecimento do contrato (obrigatório na contratação + sob demanda), suspensão (a pedido, sem ônus, mas pode-se cobrar assinatura básica) e restabelecimento (imediato após regularização). A banca costuma trocar "pode" por "deve" e inserir advérbios como "apenas" ou "gradativamente" para confundir.