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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.962 de 2004, Lei nº 10.962 de 2004 e Decreto nº 5.903 de 2006 - Dispõe sobre a Oferta e as Formas de Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 10.962 de 2004, Lei nº 10.962 de 2004 e Decreto nº 5.903 de 2006 - Dispõe sobre a Oferta e as Formas de Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor
Código
vu084959
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Fiscalização - Defesa do Consumidor
A partir do que consta no Decreto Federal no 5.903, de 20 de setembro de 2006, em supermercados, no que diz respeito à afixação de preços de bens expostos para aquisição do consumidor, é correto afirmar que
  1. Aos leitores óticos de código de barras, quando adotados, deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização.
  2. Bé vedado o uso de código referencial.
  3. Cos leitores óticos, quando adotados, deverão ser dispostos, de modo que seja observada a distância máxima de 20 (vinte) metros entre qualquer produto e a leitora mais próxima.
  4. Dquando adotado apreçamento impresso na própria embalagem do produto, este poderá ter sua face principal voltada ao consumidor.
  5. Equando adotado apreçamento direto na própria embalagem do produto, fica vedada a utilização de código de barras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os leitores óticos de código de barras, quando adotados, deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Federal nº 5.903/2006 — Afixação de Preços em Supermercados

Gabarito: letra A. O Decreto 5.903/2006 estabelece que, quando adotados leitores óticos de código de barras em supermercados, eles devem ser indicados por cartazes suspensos que informem sua localização. As demais alternativas apresentam regras que não correspondem ao disposto no decreto.

A questão exige conhecimento literal do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, que regulamenta as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Em supermercados, as regras são específicas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 7º, §1º, do Decreto 5.903/2006: "Quando adotados leitores óticos de código de barras, deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização." Trata-se de uma exigência de sinalização clara para que o consumidor saiba onde pode consultar o preço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O decreto não veda o uso de código referencial; pelo contrário, admite a utilização de código referencial (ou código de barras) desde que acompanhado da informação do preço de forma clara (art. 5º, §1º). A vedação absoluta não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto não estabelece distância máxima de 20 metros entre produto e leitora. A exigência é que o leitor ótico esteja localizado de modo a permitir ao consumidor o acesso fácil, sem especificar metragem. A alternativa inventa um número não previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O apreçamento impresso na própria embalagem deve ter sua face principal voltada ao consumidor? Na verdade, o decreto determina que, na hipótese de apreçamento direto na embalagem, o preço deve estar grafado de forma legível e em local de fácil visualização, mas não obriga que seja a face principal. A redação da alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quando adotado o apreçamento direto na embalagem, não há vedação ao uso de código de barras. O código de barras é um sistema complementar; ambos podem coexistir. O decreto permite o uso de código de barras mesmo com preço na embalagem (art. 5º, §1º).

PEGA ESSA DICA!

O Decreto 5.903/2006 é um regulamento curto e muito cobrado em provas de direito do consumidor e legislação federal. Foque nos artigos que tratam das formas de afixação (letreiro, código de barras, leitores óticos, apreçamento na embalagem) e nas respectivas exigências de sinalização. O gabarito A é exemplo clássico de literalidade.

Gabarito: letra A.

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