Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — VUNESP 2024
Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
- Código
- vu084960
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Santo André - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Fiscalização - Defesa do Consumidor
A possibilidade de perenização da judicialização de lides é vedada pela maioria esmagadora dos ramos do Direito, inclusive no Direito do Consumidor, cuja codificação específica prevê que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, caduca em
- A20 (vinte) dias, em se tratando de fornecimento de serviço não durável.
- B15 (quinze) dias, em se tratando de fornecimento de produto não durável.
- C60 (sessenta) dias, em se tratando de fornecimento de serviço durável.
- D30 (trinta) dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
- E45 (quarenta e cinco) dias, em se tratando de fornecimento de produto durável.