Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu084975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Financeiro
A respeito do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (“IPTU”), é correto afirmar com base na legislação nacional que
Aé cobrado apenas em razão da propriedade, não sendo passível de cobrança sobre aquele que apenas detém o domínio útil do bem imóvel.
Bé passível de cobrança sobre imóveis situados fora da zona urbana definida em lei, quando situados em área legalmente definida como urbanizável ou de expansão urbana.
Cexige para a sua cobrança que o logradouro no qual o imóvel esteja situado seja servido de meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, bem como de sistema de esgotos.
Dpode ser cobrado sobre bens imóveis por natureza, mas não sobre os bens imóveis por acessão física, sobre os quais se aplica o imposto sobre propriedade territorial rural, de competência estadual.
Enão cabe à lei municipal a escolha do sujeito passivo da obrigação, quando a propriedade e a posse do imóvel recaiam sobre indivíduos distintos.
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GabaritoB — é passível de cobrança sobre imóveis situados fora da zona urbana definida em lei, quando situados em área legalmente definida como urbanizável ou de expansão urbana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Gabarito: letra B. O art. 32, §2º do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza o município a considerar como urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, mesmo fora da zona urbana definida, desde que constantes de loteamentos aprovados. As demais alternativas incorrem em erros sobre o fato gerador, os requisitos de zona urbana, a incidência sobre acessão física e a definição do sujeito passivo.
A questão exige o conhecimento literal do CTN sobre o IPTU, especialmente o art. 32 e seus parágrafos, além do entendimento consolidado sobre o contribuinte.
Art. 32, §2CTN
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
§ 2º — A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior
Alternativa
Afirmação sobre o IPTU
Fundamento Legal
Correção
A
Cobrado apenas pela propriedade, excluindo o domínio útil
Art. 32, caput, CTN (inclui domínio útil e posse)
❌ Incorreta
B
Cobrável em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, mesmo fora da zona urbana definida
Art. 32, §2º, CTN
✅ Correta (Gabarito)
C
Exige meio-fio/calçamento com canalização pluvial e sistema de esgotos
Art. 32, §1º, CTN (exige pelo menos 2 de 5 melhoramentos, sem combinação obrigatória)
❌ Incorreta
D
Incide sobre bens imóveis por natureza, mas não sobre acessão física (esta seria ITR)
Art. 32, caput, CTN (incide sobre ambos: natureza e acessão física)
❌ Incorreta
E
Lei municipal não pode escolher o sujeito passivo quando propriedade e posse são de pessoas distintas
Art. 34, CTN (admite eleição do contribuinte entre proprietário, titular do domínio útil ou possuidor)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é cobrado apenas em razão da propriedade, excluindo o domínio útil. Erro direto: o art. 32 do CTN inclui expressamente o domínio útil como fato gerador. O titular do domínio útil (ex.: usufrutuário) pode ser contribuinte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §2º do art. 32 do CTN, o município pode considerar como urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, ainda que fora da zona urbana definida, desde que aprovadas em loteamentos. Portanto, é possível a cobrança do IPTU nessas áreas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige, para a cobrança, que o logradouro seja servido de meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais e sistema de esgotos. O art. 32, §1º do CTN exige pelo menos 2 dos 5 melhoramentos listados, sem especificar quais. A combinação pode ser qualquer uma, como abastecimento de água e rede de iluminação, por exemplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que os dois melhoramentos (meio-fio/calçamento com canalização e sistema de esgotos) são obrigatórios, quando a lei exige apenas dois entre cinco, podendo ser outros. Sempre confira o mínimo legal: 2 dos 5.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU incide sobre imóveis por natureza, mas não sobre os de acessão física, que seriam tributados pelo ITR (estadual). Dois erros: (1) o art. 32 do CTN inclui ambos, imóvel por natureza e por acessão física, como fato gerador do IPTU; (2) o ITR é federal, não estadual, e incide sobre imóveis rurais, independentemente de sua classificação civil. A acessão física em área urbana sujeita-se ao IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei municipal não pode escolher o sujeito passivo quando propriedade e posse são de pessoas distintas. Na verdade, o art. 34 do CTN define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. A legislação municipal pode eleger entre eles, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 399 do STJ). Portanto, cabe ao município definir, por lei, quem será o contribuinte nessa hipótese.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz fielmente a regra do art. 32, §2º do CTN.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)