Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
vu084977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Financeiro
Entende-se por excesso de arrecadação, com base na Lei no 4.320/1964,
Ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, desconsiderando-se a tendência do exercício.
Bo saldo positivo das diferenças entre a arrecadação prevista e a realizada, após encerrado o exercício fiscal, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Co saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Ea diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, desconsiderando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
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GabaritoC — o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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Excesso de Arrecadação na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício (Lei 4.320/1964, art. 43, § 3º). A alternativa C reproduz exatamente esse texto legal.
A banca cobra a definição literal do § 3º do art. 43 e tenta confundir o candidato com conceitos vizinhos (superávit financeiro) e com a omissão ou inversão de termos (como "desconsiderando" a tendência).
Art. 43, §3Lei-4320
Art. 43 — […] § 3º — Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, mas desconsiderando a tendência do exercício. A lei exige que a tendência seja considerada (§ 3º). O distrator inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o excesso é apurado após encerrado o exercício fiscal e com base no balanço patrimonial do exercício anterior. Isso descreve o superávit financeiro (art. 43, § 2º), não o excesso de arrecadação. Além disso, o excesso é apurado mês a mês, durante o exercício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 3º do art. 43: saldo positivo acumulado mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando a tendência do exercício. Está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, com a conjugação de créditos adicionais e operações de crédito. Essa é a definição de superávit financeiro (§ 2º), e não de excesso de arrecadação. Confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também se refere ao superávit financeiro, mas com erro adicional: a lei manda conjugar os saldos dos créditos adicionais e operações de crédito, não desconsiderá-los. A redação é duplamente incorreta (conceito errado + termo trocado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre excesso de arrecadação e superávit financeiro, dois conceitos distintos no art. 43. O excesso (letra C) é apurado mês a mês e considera a tendência; o superávit (letras D e E) é a diferença entre ativo e passivo financeiros. Guarde: excesso = receita prevista × realizada; superávit = balanço patrimonial.