Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu084979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Financeiro
Assinale a alternativa que contém a denominação dada às despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme a Lei no 4.320/64.
AAssistência social.
BPrevidência social.
CSubvenções econômicas.
DSubvenções sociais.
ETransferência voluntária.
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GabaritoD — Subvenções sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenções Sociais na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/64, em seu art. 12, §3º, I, define que as subvenções sociais são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. A alternativa D reproduz exatamente essa definição.
Art. 12, §3Lei-4320
Art. 12, §3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:"
I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
A banca testa o conhecimento literal da classificação das subvenções, um tema recorrente em contabilidade pública. O distrator mais forte é confundir as espécies de subvenção, especialmente entre social e econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Assistência social é uma função de governo (classificação funcional), não a denominação dada a essa despesa específica na Lei 4.320/64.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Previdência social também é uma função/área de atuação, não o termo legal para a despesa descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Subvenções econômicas destinam-se a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, ou seja, com finalidade lucrativa (art. 12, §3º, II). Erro clássico de confundir com subvenções sociais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 12, §3º, I da Lei 4.320/64.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferência voluntária é um conceito mais amplo (Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 8.666/93), não a denominação específica para cobertura de despesas de instituições privadas assistenciais ou culturais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as subvenções sociais (sem fins lucrativos) pelas subvenções econômicas (com fins lucrativos). Memorize: social = assistencial/cultural sem lucro; econômica = empresa com fim lucrativo.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)