Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
vu084981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Financeiro
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são os denominados:
Acomplementares.
Bespeciais.
Cdiscricionários.
Diniciais.
Esuplementares.
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GabaritoB — especiais.
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Créditos Orçamentários e Adicionais
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados especiais. A alternativa correta é a letra B.
A questão exige o conhecimento da classificação dos créditos adicionais prevista na Lei nº 4.320/1964, que os divide em suplementares, especiais e extraordinários. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Créditos adicionais (art. 41)
1Suplementares
Reforço de dotação existente
2Especiais
Despesa nova sem dotação específica
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Complementares não é uma espécie de crédito adicional prevista na lei. A classificação legal é apenas suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Especiais são exatamente aqueles destinados a despesas sem dotação específica, conforme o art. 41, II. Esse é o conceito literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Discricionários não é uma categoria de crédito adicional. O termo refere-se à discricionariedade administrativa, mas não à classificação orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Iniciais referem-se aos créditos orçamentários ordinários (previstos na LOA), não aos adicionais. A própria Lei 4.320/1964 não utiliza essa nomenclatura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suplementares são os créditos destinados ao reforço de dotação já existente (art. 41, I), e não à criação de despesa nova sem dotação. Essa é a principal pegadinha da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de crédito especial pelo de suplementar. Enquanto o crédito especial cria nova despesa (ausência de dotação), o suplementar apenas reforça uma dotação já existente. Decore o quadro: