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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — VUNESP 2024

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
vu084991
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
  1. AÉ expressamente vedada a transferência internacional de dados pessoais, sob pena de multa de, no mínimo, mil salários mínimos.
  2. BO Conselho Diretor da ANPD será composto de 7 (sete) diretores, incluído o Diretor-Presidente.
  3. CO controlador é impedido de fornecer informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada.
  4. DNa aplicação das sanções deve ser considerada, entre outros parâmetros e critérios, a adoção de política de boas práticas e governança.
  5. EA identidade e as informações de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais não podem ser divulgadas publicamente.
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GabaritoD — Na aplicação das sanções deve ser considerada, entre outros parâmetros e critérios, a adoção de política de boas práticas e governança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Disposições Preliminares

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois o art. 52, §1º, IX, da LGPD expressamente prevê, entre os parâmetros para aplicação das sanções administrativas, a adoção de política de boas práticas e governança. As demais alternativas divergem do texto legal.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a LGPD

Fundamento Legal

A

É vedada a transferência internacional de dados, com multa de mil salários mínimos.

❌ Incorreta

Arts. 33 a 36 (permite transferência); art. 52, II (multa de até 2% do faturamento)

B

Conselho Diretor da ANPD composto por 7 diretores.

❌ Incorreta

Art. 55-C, §1º (composto por 5 diretores)

C

Controlador impedido de fornecer informações sobre decisão automatizada.

❌ Incorreta

Art. 20, §1º (dever de fornecer informações)

D

Na aplicação de sanções, considera-se a adoção de política de boas práticas e governança.

✅ Correta

Art. 52, §1º, IX

E

Identidade e contato do encarregado não podem ser divulgados publicamente.

❌ Incorreta

Art. 41, §1º (divulgação pública obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LGPD não veda a transferência internacional de dados; ela a permite nas hipóteses dos arts. 33 a 36. Além disso, a multa prevista no art. 52, II, é de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões), e não um valor fixo de mil salários mínimos. A alternativa contém dois erros: vedação inexistente e valor de multa incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A composição do Conselho Diretor da ANPD é de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente, nos termos do art. 55-C, §1º, da LGPD (incluído pela Lei nº 13.853/2019). A alternativa menciona 7 diretores, o que está equivocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 20, §1º, da LGPD determina que o controlador deverá fornecer, sempre que solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos da decisão automatizada. Portanto, não há impedimento; ao contrário, é uma obrigação.

Art. 20, §1LGPD

Art. 20, §1º — “O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 52, §1º, IX, da LGPD:

Art. 52, §1LGPD

Art. 52, §1º — “As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: […] IX – a adoção de política de boas práticas e governança.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 41, §1º, da LGPD impõe a divulgação pública da identidade e contato do encarregado, e não a proibição:

Art. 41, §1LGPD

Art. 41, §1º — “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da LGPD é a letra D.

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