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Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — VUNESP 2024

Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
Código
vu085006
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
De acordo com os ditames da Lei no 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que
  1. Ao regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes considera-se regime de origem.
  2. Ba compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime de origem ou na renda mensal do benefício, calculada na forma da lei, o que for maior.
  3. Cpara fins da compensação financeira, o regime instituidor deve informar ao Regime Geral de Previdência Social, na forma do regulamento, a menor renda mensal de cada espécie de benefício por ele pago diretamente.
  4. Do valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor pago pelo regime instituidor.
  5. Eo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime instituidor até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o décimo dia útil do mês subsequente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor pago pelo regime instituidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.796/1999 – Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários

Gabarito: letra D. A compensação financeira devida pelo RGPS é reajustada pelos mesmos índices e datas dos benefícios da Previdência Social, independentemente de qual valor (pago pelo regime instituidor ou calculado) prevaleceu no primeiro mês de competência (art. 9 da Lei nº 9.796/1999). As demais alternativas contêm erros: A inverte os conceitos de regime de origem e instituidor; B afirma que a compensação usa o maior valor, quando a lei determina o menor; C impõe uma obrigação de informar a menor renda mensal, que não é prevista; E estabelece prazos de comunicação e pagamento divergentes da lei.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correto?

Fundamento Legal (Lei 9.796/1999)

A

O regime que concede e paga o benefício é o "regime de origem".

❌ Incorreta

Art. 2º, I e II: inverte os conceitos (o regime que paga é o instituidor; o de origem é aquele a que o segurado estava vinculado quando exerceu a atividade).

B

A compensação devida pelo RGPS usa o maior valor entre o pago e o calculado.

❌ Incorreta

Art. 4º, §1º: a compensação corresponde ao menor desses dois valores.

C

O regime instituidor deve informar ao RGPS a "menor renda mensal de cada espécie de benefício".

❌ Incorreta

A lei não prevê essa obrigação; o regime informa dados do benefício (valor, tempo de contribuição etc.), não uma "menor renda".

D

O valor da compensação devida pelo RGPS é reajustado pelos mesmos índices e datas dos benefícios da Previdência Social, independentemente do valor que prevaleceu no primeiro mês.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 9: garante a atualização monetária da compensação.

E

O INSS comunica o total a ser desembolsado até o dia 30 de cada mês, com pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente.

❌ Incorreta

Os prazos legais são diferentes (art. 11: comunicação até o dia 15 e pagamento até o último dia útil do mesmo mês).

Compensação financeira (Lei 9.796/1999)
  • 1Conceitos
    • Regime instituidor: concede e paga
    • Regime de origem: atividade geradora
  • 2Cálculo
    • Valor = menor entre pago e calculado
    • Reajuste: índices da Previdência Social
  • 3Obrigações
    • Instituidor informa dados do benefício
    • RGPS comunica total a desembolsar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define como "regime de origem" o regime responsável pela concessão e pagamento do benefício. Segundo a Lei nº 9.796/1999, art. 2, incisos I e II, o regime que concede e paga o benefício é o regime instituidor; já o regime de origem é aquele ao qual o segurado estava vinculado quando exerceu a atividade geradora do tempo de contribuição. Há inversão dos conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação devida pelo RGPS será calculada com base no maior valor entre o benefício pago pelo regime de origem e a renda mensal calculada. A lei, em seu art. 4º, §1º, determina que o valor da compensação corresponde ao menor desses dois valores. A troca de "menor" por "maior" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o regime instituidor deve informar ao RGPS "a menor renda mensal de cada espécie de benefício por ele pago diretamente". A lei não prevê tal obrigação. O que o regime instituidor informa são os dados do benefício (valor, tempo de contribuição etc.), e não um valor de "menor renda" para cada espécie.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor da compensação financeira devida pelo RGPS é reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios da Previdência Social, independentemente de no primeiro mês ter prevalecido o valor pago pelo regime instituidor (art. 9 da Lei nº 9.796/1999). Essa previsão garante a atualização monetária da compensação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime instituidor até o dia 30 de cada mês, e que os desembolsos serão feitos até o 10º dia útil do mês subsequente. Os prazos corretos previstos na lei são diferentes (o INSS comunica até o dia 15 e o pagamento ocorre até o último dia do mês, ou prazo diverso). Logo, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regime de origem e regime instituidor, trocando as definições na alternativa A. O candidato deve memorizar: regime instituidor = quem paga o benefício; regime de origem = de onde veio o tempo de contribuição. Essa inversão é clássica.

Gabarito: letra D

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