Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Santo André (São Paulo) — VUNESP 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Santo André (São Paulo)
- Código
- vu085009
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Santo André - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos
O artigo 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 103, de 2019, estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.De acordo com o item III do parágrafo primeiro do artigo 40, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.No caso dos servidores públicos municipais de Santo André, a idade mínima estabelecida é:
- A60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- B62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 67 (sessenta e sete) anos de idade, se homem.
- C62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- D60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 63 (sessenta e três) anos de idade, se homem.
- E58 (cinquenta e oito) anos de idade, se mulher, e 63 (sessenta e três) anos de idade, se homem.