Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu085023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público voltado aos estudos das normas constitucionais que regem a organização e o funcionamento do Estado, bem como da sua estrutura, dos seus fundamentos, das garantias e dos direitos de todos os indivíduos. As fontes do Direito Constitucional são elementos que atuam como base para o estudo e a aplicação das regras. Elas são introduzidas pelo ordenamento jurídico e podem ser divididas em mediatas e imediatas.Uma fonte do Direito Constitucional considerada imediata é:
Ao Direito Natural.
Ba Doutrina.
Ca Jurisprudência.
Dos Costumes.
Ea Constituição.
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GabaritoE — a Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Constitucional
Gabarito: letra E. A Constituição é a fonte imediata primária do Direito Constitucional, pois dela emergem as normas constitucionais originárias. As fontes imediatas são aquelas que, por si só, geram a regra jurídica, sem depender de outras fontes. Já as mediatas (doutrina e jurisprudência) atuam como elementos auxiliares de interpretação e integração.
Fontes do Direito Constitucional: Imediatas (geram a regra) (Constituição (primordial), Costumes (secundária)); Mediatas (auxiliares) (Doutrina, Jurisprudência); Não é fonte positiva (Direito Natural)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Direito Natural não é fonte positiva do Direito Constitucional. Trata-se de um ideal de justiça, mas não possui força normativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Doutrina é fonte mediata (ou indireta), pois consiste nos estudos e opiniões dos juristas que orientam a interpretação, mas não criam normas diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Jurisprudência, especialmente do STF, é fonte complementar e mediata, pois concretiza o sentido das normas constitucionais na solução de casos concretos, mas não é fonte autônoma imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Costumes são reconhecidos como fonte imediata secundária, pois podem gerar normas não escritas (costume secundum legem ou praeter legem). No entanto, no âmbito do Direito Constitucional brasileiro, a Constituição escrita é a fonte imediata primordial, e o costume atua de forma subsidiária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal é a fonte imediata por excelência do Direito Constitucional. Ela é o documento solene e escrito que estabelece as normas fundamentais do Estado, sendo o ponto de partida para todo o ordenamento jurídico. Conforme o material de apoio, "a Constituição brasileira tem fontes primárias escritas" e é a base do sistema.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (Costumes) também é fonte imediata, mas em caráter secundário. A banca espera que você identifique a Constituição como a fonte imediata primordial, não qualquer outra. Lembre-se: em um sistema de Constituição escrita, a lei maior é a fonte direta por antonomásia.