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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
vu085079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Nos termos da Lei Federal no 13.465/2017 – que trata da Regularização Fundiária Urbana – o documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo à sua execução e, quando for o caso, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos, é denominado
  1. ATermo de Legitimação de Posse.
  2. BTermo de Legitimação Fundiária.
  3. CTermo de Regularização de posse.
  4. DCertidão de Legitimação Fundiária.
  5. ECertidão de Regularização Fundiária.
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GabaritoE — Certidão de Regularização Fundiária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.465/2017 – Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Gabarito: letra E. O documento expedido pelo Município ao final da Reurb, com o projeto aprovado, termo de compromisso e listagem de ocupantes, é a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme definido no art. 16, II da Lei 13.465/2017. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos ou não existem na lei.

A banca testa o conhecimento da nomenclatura exata do documento que encerra o procedimento. A descrição do enunciado é literal da lei, bastando associar à CRF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Termo de Legitimação de Posse (TLP) é o documento destinado à legitimação de posse individual (art. 25 da Lei 13.465/2017), não o documento final da Reurb.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Termo de Legitimação Fundiária (TLF) é utilizado na legitimação fundiária, principalmente em áreas rurais ou na Reurb-E (art. 23), mas não é o documento que consolida todo o procedimento da Reurb.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Termo de Regularização de posse" não é figura prevista na Lei 13.465/2017; é uma denominação genérica que não corresponde a nenhum título oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Certidão de Legitimação Fundiária não existe; o termo correto é Certidão de Regularização Fundiária. A troca do adjetivo "Regularização" por "Legitimação" distorce o instituto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é exatamente o documento descrito: expedido pelo Município, composto pelo projeto de regularização fundiária aprovado, pelo termo de compromisso e, quando for o caso, pela listagem dos ocupantes com sua qualificação e os direitos reais conferidos (art. 16, II, Lei 13.465/2017).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os nomes: "Termo de Legitimação" (que são títulos individuais) por "Certidão de Regularização" (documento final coletivo). Memorize: CRF fecha a Reurb; TLP e TLF são títulos de posse/propriedade.

Gabarito: letra E.

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