Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu085093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
AOs impostos e as taxas terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
BCabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, regulando o processo administrativo tributário que será seguido pelos entes federativos.
CA imunidade recíproca impede que os entes federativos exijam o pagamento de impostos incidentes sobre as atividades de empresas estatais que prestem serviço público em regime de livre concorrência.
DA concessão de isenção deve ser realizada por lei complementar específica do ente federativo competente para a cobrança do tributo.
EOs Estados não possuem competência para cobrar empréstimos compulsórios e a União, caso os institua, deverá aplicar os recursos provenientes do tributo à despesa que fundamentou a sua instituição.
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GabaritoE — Os Estados não possuem competência para cobrar empréstimos compulsórios e a União, caso os institua, deverá aplicar os recursos provenientes do tributo à despesa que fundamentou a sua instituição.
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Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra E. O art. 148 da Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para instituir empréstimos compulsórios, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que os recursos sejam vinculados à despesa que fundamentou a instituição. As demais alternativas contêm incorreções quanto ao alcance do princípio da capacidade contributiva, ao conteúdo da lei complementar, à imunidade recíproca e à forma de concessão de isenção.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Os impostos e as taxas terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Art. 145, § 1º da CF (aplica-se apenas a impostos, não a taxas)
❌
B
Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, regulando o processo administrativo tributário que será seguido pelos entes federativos.
Art. 146, III da CF (rol taxativo; processo administrativo tributário não está incluso)
❌
C
A imunidade recíproca impede que os entes federativos exijam o pagamento de impostos incidentes sobre as atividades de empresas estatais que prestem serviço público em regime de livre concorrência.
Art. 150, VI, "a" c/c § 3º da CF (imunidade recíproca não se estende a empresas estatais em regime de livre concorrência)
❌
D
A concessão de isenção deve ser realizada por lei complementar específica do ente federativo competente para a cobrança do tributo.
Art. 150, § 6º da CF (isenção é concedida por lei específica do ente, não necessariamente complementar)
❌
E
Os Estados não possuem competência para cobrar empréstimos compulsórios e a União, caso os institua, deverá aplicar os recursos provenientes do tributo à despesa que fundamentou a sua instituição.
Art. 148 e parágrafo único da CF (competência exclusiva da União; vinculação obrigatória dos recursos)
✅
Sistema Tributário Nacional
1Competência tributária
União
Empréstimos compulsórios (art. 148)
Impostos, taxas, contribuições
Estados/DF
Empréstimos compulsórios
Impostos, taxas, contribuições
Municípios
Empréstimos compulsórios
Impostos, taxas, contribuições
2Princípios e limitações
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Só impostos
Taxas
Imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a')
Entes políticos
Empresas estatais em concorrência
Lei complementar (art. 146)
Normas gerais
Processo administrativo tributário
3Isenção
Lei ordinária do ente competente
Lei complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 145, § 1º da CF estabelece que "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". A alternativa amplia indevidamente esse princípio às taxas, que não são mencionadas no dispositivo. As taxas têm natureza contraprestacional e não se submetem ao princípio da capacidade contributiva.
Constituição Federal:
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 146, III da CF elenca as matérias que devem ser tratadas por lei complementar em normas gerais de legislação tributária, como definição de tributos, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. O processo administrativo tributário não consta desse rol; cada ente federativo disciplina o tema por sua própria legislação ordinária.
Art. 146CF/88
Art. 146 — "Cabe à lei complementar: (...) III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies (...); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo (...); d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (...)."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) protege o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros entre os entes federativos. Essa imunidade se estende às autarquias e fundações públicas, mas não às empresas estatais que atuam em regime de livre concorrência. A jurisprudência do STF (RE 253.472/SP) firma que, quando a empresa estatal explora atividade econômica sujeita à concorrência, ela perde a imunidade. A alternativa inverte o regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção é concedida por lei ordinária específica do ente federativo competente (CTN, art. 176), e não por lei complementar. A Constituição exige lei complementar apenas para instituir empréstimos compulsórios (art. 148) e para normas gerais (art. 146), não para isenções.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 148 da CF: (i) os Estados não têm competência para instituir empréstimos compulsórios — esta é privativa da União; (ii) a União deve aplicar os recursos à despesa que fundamentou a instituição. O parágrafo único do art. 148 é expresso:
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."
Parágrafo único — "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).