Questão de Direito Tributário — ISSQN — VUNESP 2024
Direito Tributário›ISSQN
Código
vu085094
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere que a empresa Sempre Bem presta serviços de consultoria financeira para empresas que estão localizadas no Brasil e no exterior, bem como executa determinadas atividades que envolvem a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias.Como começou a operar no Município X recentemente, buscou o setor de atendimento da respectiva Secretaria da Fazenda para saber sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar no 116/03, o servidor da Secretaria da Fazenda poderá informar, de forma correta, ao representante da empresa, que
Ao imposto não incidirá sobre os serviços exportados para o exterior do País ou sobre o proveniente do exterior.
Bo imposto não incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Co imposto será devido, em regra, ao Município em que estiver localizado o tomador de serviços.
Dcaso a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadoria, ressalvadas as exceções previstas em Lei, deverá recolher o ICMS com base no valor do produto.
Ea base de cálculo do ISSQN será o preço do serviço, excluídos os valores pagos pelo Contribuinte a título de tributos federais.
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GabaritoB — o imposto não incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN — Aspectos de incidência, não incidência e local de recolhimento
Gabarito: letra B. O ISS não incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, conforme previsão do art. 2º, III, da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas contêm erros: a) inverte a regra de exportação (não incide) com serviço proveniente do exterior (incide); c) aponta o local do tomador como regra geral, quando a regra é o estabelecimento do prestador; d) afirma incidência de ICMS sobre serviços que, em regra, estão sujeitos ao ISS; e) exclui tributos federais da base de cálculo, o que não tem previsão legal.
ISSQN (LC 116/2003): Incidência (Serviço do exterior (art. 1º, §1º), Serviço com mercadoria (art. 1º, §2º)); Não incidência (art. 2º) (Exportação de serviços (I), Operações de crédito (III)); Local de recolhimento (art. 3º) (Regra: estabelecimento do prestador, Exceção: local do tomador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º, I, da LC 116/2003 estabelece que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Por outro lado, o art. 1º, §1º, determina que o imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A alternativa funde os dois conceitos de forma errada, afirmando que ambos não sofrem incidência. O correto é: exportação → não incide; serviço do exterior → incide.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 2º, III, da LC 116/2003, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra geral de local de recolhimento do ISS está no art. 3º, caput, da LC 116/2003: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador. As hipóteses de recolhimento no local do tomador são exceções (art. 3º, incisos I a XXV). Logo, a alternativa inverte a regra com a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º, §2º, da LC 116/2003 determina que, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. Portanto, a regra é que o ISS incide, e não o ICMS. A alternativa afirma o oposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem exclusão de tributos federais. O art. 7º da LC 116/2003 (não reproduzido aqui) estabelece que a base de cálculo é o preço do serviço, com deduções apenas nos casos expressamente previstos (ex.: materiais empregados na construção civil). Não há previsão de exclusão de tributos federais pagos pelo contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os dois pontos mais cobrados sobre ISS: (1) a não incidência atinge exportação de serviços, mas não serviços vindos do exterior; (2) o local de recolhimento é, em regra, o estabelecimento do prestador, e não do tomador. A banca costuma inverter esses conceitos.