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Questão de Direito Tributário — ISSQN — VUNESP 2024

Direito TributárioISSQN
Código
vu085094
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere que a empresa Sempre Bem presta serviços de consultoria financeira para empresas que estão localizadas no Brasil e no exterior, bem como executa determinadas atividades que envolvem a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias.Como começou a operar no Município X recentemente, buscou o setor de atendimento da respectiva Secretaria da Fazenda para saber sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar no 116/03, o servidor da Secretaria da Fazenda poderá informar, de forma correta, ao representante da empresa, que
  1. Ao imposto não incidirá sobre os serviços exportados para o exterior do País ou sobre o proveniente do exterior.
  2. Bo imposto não incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  3. Co imposto será devido, em regra, ao Município em que estiver localizado o tomador de serviços.
  4. Dcaso a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadoria, ressalvadas as exceções previstas em Lei, deverá recolher o ICMS com base no valor do produto.
  5. Ea base de cálculo do ISSQN será o preço do serviço, excluídos os valores pagos pelo Contribuinte a título de tributos federais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o imposto não incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN — Aspectos de incidência, não incidência e local de recolhimento

Gabarito: letra B. O ISS não incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, conforme previsão do art. 2º, III, da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas contêm erros: a) inverte a regra de exportação (não incide) com serviço proveniente do exterior (incide); c) aponta o local do tomador como regra geral, quando a regra é o estabelecimento do prestador; d) afirma incidência de ICMS sobre serviços que, em regra, estão sujeitos ao ISS; e) exclui tributos federais da base de cálculo, o que não tem previsão legal.

1Incidência
Serviço do exterior (art. 1º, §1º)
Serviço com mercadoria (art. 1º, §2º)
2Não incidência (art. 2º)
Exportação de serviços (I)
Operações de crédito (III)
3Local de recolhimento (art. 3º)
Regra: estabelecimento do prestador
Exceção: local do tomador
ISSQN (LC 116/2003)
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ISSQN (LC 116/2003): Incidência (Serviço do exterior (art. 1º, §1º), Serviço com mercadoria (art. 1º, §2º)); Não incidência (art. 2º) (Exportação de serviços (I), Operações de crédito (III)); Local de recolhimento (art. 3º) (Regra: estabelecimento do prestador, Exceção: local do tomador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 2º, I, da LC 116/2003 estabelece que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Por outro lado, o art. 1º, §1º, determina que o imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A alternativa funde os dois conceitos de forma errada, afirmando que ambos não sofrem incidência. O correto é: exportação → não incide; serviço do exterior → incide.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 2º, III, da LC 116/2003, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral de local de recolhimento do ISS está no art. 3º, caput, da LC 116/2003: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador. As hipóteses de recolhimento no local do tomador são exceções (art. 3º, incisos I a XXV). Logo, a alternativa inverte a regra com a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º, §2º, da LC 116/2003 determina que, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. Portanto, a regra é que o ISS incide, e não o ICMS. A alternativa afirma o oposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem exclusão de tributos federais. O art. 7º da LC 116/2003 (não reproduzido aqui) estabelece que a base de cálculo é o preço do serviço, com deduções apenas nos casos expressamente previstos (ex.: materiais empregados na construção civil). Não há previsão de exclusão de tributos federais pagos pelo contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os dois pontos mais cobrados sobre ISS: (1) a não incidência atinge exportação de serviços, mas não serviços vindos do exterior; (2) o local de recolhimento é, em regra, o estabelecimento do prestador, e não do tomador. A banca costuma inverter esses conceitos.

Gabarito: letra B

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