A receita corrente líquida de um município localizado em uma região metropolitana de um estado totalizou R$ 45.500.000,00. Considerando essas informações, é correto afirmar que o limite de despesa com pessoal do município será, em R$, de:
A11.165.700,00
B13.377.000,00
C14.742.000,00
D22.750.000,00
E27.300.000,00
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GabaritoE — 27.300.000,00
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Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: letra E. O limite global da despesa total com pessoal dos municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, para uma RCL de R$ 45.500.000,00:
Esse valor corresponde exatamente à alternativa E.
Vale destacar que, dentro do limite global de 60%, o Poder Executivo municipal tem o subteto de 54% da RCL, e o Legislativo (Câmara Municipal) o de 6% da RCL, conforme o art. 20, III, da LRF. Contudo, a questão pede o limite do município como ente, que é o global de 60%.
Limites DTP (LRF)
1União (art. 19, I)
50% da RCL
2Estados (art. 19, II)
60% da RCL
3Municípios (art. 19, III)
60% da RCL (global)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 11.165.700,00 representa aproximadamente 24,5% da RCL. Esse percentual não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 13.377.000,00 equivale a cerca de 29,4% da RCL. Também não há previsão legal para esse valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 14.742.000,00 corresponde a 32,4% da RCL, percentual igualmente sem respaldo na LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 22.750.000,00 é 50% da RCL. Esse seria o limite global da despesa com pessoal para a União (art. 19, I, da LRF), e não para um município. O candidato pode confundir os percentuais entre os entes federativos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, R$ 27.300.000,00 é exatamente 60% da RCL, o limite global aplicável aos municípios (art. 19, III, da LRF).