Valor contábil líquido do imobilizado
Gabarito: letra E. O valor contábil líquido do edifício em 31/12/2023 é de R$ 200.000,00, calculado como custo de aquisição menos depreciação acumulada (R$ 560.000,00 - R$ 360.000,00), conforme o art. 183, V, da Lei 6.404/1976. A redução ao valor recuperável (impairment) de R$ 115.000,00 é uma perda a ser reconhecida separadamente, mas o questionamento do enunciado refere-se ao valor registrado antes desse ajuste.
A banca cobra a correta interpretação do que é o valor contábil líquido: custo histórico deduzido da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas. O impairment não é deduzido do valor contábil para efeito de seu cálculo inicial; ele é uma redução adicional que ocorre quando o valor recuperável é inferior ao valor contábil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 85.000,00 corresponde ao valor líquido de venda (R$ 100.000,00 - R$ 15.000,00) ou ao valor contábil após o reconhecimento do impairment, mas não ao valor contábil líquido registrado em 31/12/2023.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 100.000,00 é o valor de venda bruto, sem dedução das despesas de venda, e não se relaciona com o valor contábil do imobilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 115.000,00 é o valor do impairment (redução ao valor recuperável), e não o valor contábil líquido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 160.000,00 não corresponde a nenhum dado presente no enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 183, V, da Lei 6.404/1976, o valor contábil líquido é o custo de aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação. No caso: R$ 560.000,00 - R$ 360.000,00 = R$ 200.000,00. A informação sobre o impairment é relevante para ajustes posteriores, mas não altera o valor registrado na data indicada.
Gabarito: letra E.