Despesa Pública: Liquidação e Restos a Pagar
Gabarito: letra D. A despesa foi empenhada e liquidada em 26/12/2022 (serviço aceito), mas o auditor verifica se houve registro orçamentário. Como o pagamento provavelmente não ocorreu até 31/12/2022, a despesa liquidada e não paga constitui restos a pagar processados, conforme o art. 92 da Lei 4.320/1964 (que determina o registro dos restos a pagar distinguindo processados e não processados).
O auditor já confirmou a regularidade do empenho e da liquidação. Agora, no sistema orçamentário, o que deve constar é a inscrição em restos a pagar processados, pois a liquidação ocorreu dentro do exercício e o pagamento ficou para o exercício seguinte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas de exercícios anteriores referem-se a obrigações não processadas em exercícios encerrados, mas aqui a despesa foi empenhada e liquidada em 2022 – não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A variação patrimonial diminutiva (VPD) é reconhecida no momento da liquidação, mas o registro orçamentário solicitado é sobre a despesa executada e não paga (restos a pagar). A VPD é um registro patrimonial, não orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Títulos a receber são relativos a receitas públicas, não a despesas. Portanto, não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesa liquidada (processada) e não paga até o fim do exercício é inscrita em restos a pagar processados. A Lei 4.320/1964, art. 92, parágrafo único, determina o registro distinguindo as despesas processadas das não processadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a pagar não processados referem-se a despesas empenhadas mas não liquidadas. Como a despesa já foi liquidada (processada), não pode ser classificada como não processada.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra D.