Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu085100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11), assinale a alternativa correta.
AConsidera-se informação sigilosa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
BDesde que fundado no interesse coletivo, o interessado em obter informações de interesse público deverá demonstrar os motivos da solicitação.
CQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades sujeitos à Lei, por qualquer meio legítimo.
DA informação armazenada em formato digital deverá sempre ser fornecida neste formato.
EO órgão ou a entidade não poderão exigir o ressarcimento de custos por serviços ou materiais utilizados, ainda que seja exigida a reprodução de documentos.
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GabaritoC — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades sujeitos à Lei, por qualquer meio legítimo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 10 da Lei 12.527/2011, que assegura a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de acesso a informações por qualquer meio legítimo. As demais alternativas divergem da lei: A confunde informação sigilosa com pessoal; B exige motivação vedada pelo §3º do art. 10; D impõe obrigatoriedade de formato digital que depende de anuência (art. 11, §5º); E nega a possibilidade de cobrança por reprodução, expressamente permitida pelo art. 12.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Ocorre que essa é a definição de informação pessoal (art. 4°, IV). Já a informação sigilosa, conforme o art. 4°, III, é a "submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado".
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, fundado no interesse coletivo, o interessado deve demonstrar os motivos da solicitação. O art. 10, §3º é taxativo: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Logo, não se pode exigir motivação, nem mesmo sob o pretexto de interesse coletivo.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, §3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 10: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida". Não há exigência de motivação ou restrição adicional.
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a informação armazenada em formato digital sempre será fornecida nesse formato. O art. 11, §5º condiciona o fornecimento no formato digital à anuência do requerente: "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente". Portanto, não é obrigatório se o requerente preferir outro formato.
Art. 11, §5Lei-12527
Art. 11, §5º — A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não se pode exigir ressarcimento de custos, mesmo por reprodução de documentos. O art. 12 admite expressamente a cobrança: "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados".
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de "informação sigilosa" e "informação pessoal" (alternativa A). Na LAI, sigilosa refere-se à segurança do Estado e da sociedade; pessoal, à pessoa natural identificada. Muitos candidatos trocam as definições. Lembre-se: sigilosa = segurança (art. 4º, III); pessoal = dados pessoais (art. 4º, IV).