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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu085100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11), assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se informação sigilosa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  2. BDesde que fundado no interesse coletivo, o interessado em obter informações de interesse público deverá demonstrar os motivos da solicitação.
  3. CQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades sujeitos à Lei, por qualquer meio legítimo.
  4. DA informação armazenada em formato digital deverá sempre ser fornecida neste formato.
  5. EO órgão ou a entidade não poderão exigir o ressarcimento de custos por serviços ou materiais utilizados, ainda que seja exigida a reprodução de documentos.
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GabaritoC — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades sujeitos à Lei, por qualquer meio legítimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): pedido de acesso e garantias do interessado

Gabarito: letra C. A Lei de Acesso à Informação assegura que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos à lei, por qualquer meio legítimo, sem necessidade de justificar os motivos (art. 10, caput e § 3º, da Lei 12.527/2011). As demais alternativas distorcem conceitos legais: confundem informação sigilosa com informação pessoal, impõem exigência de motivação que a lei veda, tornam obrigatório o fornecimento em formato digital quando a lei condiciona à anuência do requerente, e negam a possibilidade de cobrança de custos que a lei expressamente admite.

A Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu objetivo central é dar transparência à gestão pública, permitindo que qualquer pessoa, sem necessidade de vínculo ou justificativa, obtenha informações de interesse público. Para isso, a lei estabelece definições precisas, procedimentos para o pedido de acesso, prazos de resposta e regras sobre custos e formatos de fornecimento.

O art. 4º da LAI traz as definições legais que são a base para resolver a questão. É essencial distinguir três conceitos que a banca costuma confundir: informação sigilosa, informação pessoal e dado pessoal. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Já a informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável — conceito que se aproxima do "dado pessoal" da LGPD (Lei 13.709/2018), mas com finalidade e regime jurídicos próprios na LAI. A confusão entre esses dois conceitos é a pegadinha clássica da alternativa A.

O art. 10 da LAI estabelece a regra do pedido de acesso: qualquer interessado pode pedir, por qualquer meio legítimo, bastando identificar-se e especificar a informação desejada. O § 3º do mesmo artigo é categórico: são vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Ou seja, o interessado não precisa explicar o porquê do pedido — a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção. Essa é a base da alternativa C, correta, e o erro da alternativa B.

Sobre o formato de fornecimento, o art. 11, § 5º, da LAI dispõe que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato caso haja anuência do requerente. Não se trata de obrigação absoluta: o requerente pode preferir outro formato, e o órgão deve atender à solicitação da forma mais adequada. A alternativa D erra ao afirmar que o fornecimento em formato digital é sempre obrigatório.

Por fim, quanto aos custos, o art. 12 da LAI estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, mas o § 1º permite a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados quando houver reprodução de documentos. A alternativa E erra ao negar essa possibilidade de cobrança, que é expressamente prevista em lei.

Guarde esses quatro pontos — definição de sigilosa/pessoal, dispensa de motivação, formato digital condicionado à anuência e possibilidade de cobrança de custos — pois são exatamente eles que separam as alternativas corretas das incorretas nesta questão.

1Pedido de acesso (art. 10)
Qualquer interessado
Qualquer meio legítimo
Veda exigir motivação
2Formatos (art. 11, §5º)
Digital: [+] se houver anuência
Outros formatos: [+] possíveis
3Custos (art. 12)
Busca e fornecimento: gratuitos
Reprodução de documentos: pode cobrar
4Definições (art. 4º)
Sigilosa: segurança da sociedade/Estado
Pessoal: pessoa identificada/identificável
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
LEVELsoulevel.com.br
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011): Pedido de acesso (art. 10) (Qualquer interessado, Qualquer meio legítimo, Veda exigir motivação); Formatos (art. 11, §5º) (Digital: [+] se houver anuência, Outros formatos: [+] possíveis); Custos (art. 12) (Busca e fornecimento: gratuitos, Reprodução de documentos: pode cobrar); Definições (art. 4º) (Sigilosa: segurança da sociedade/Estado, Pessoal: pessoa identificada/identificável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "informação sigilosa" é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso é um erro de definição: o conceito descrito é o de informação pessoal, previsto no art. 4º, IV, da LAI. A informação sigilosa, por sua vez, é definida no art. 4º, III, como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. A banca troca os dois conceitos — uma armadilha clássica.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o interessado em obter informações de interesse público deverá demonstrar os motivos da solicitação, desde que fundado no interesse coletivo. Isso contraria frontalmente o art. 10, § 3º, da LAI, que veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O acesso à informação é um direito fundamental que não depende de justificativa: basta a identificação do requerente e a especificação da informação. A banca inverte a regra, fazendo parecer que a motivação é exigível quando, na verdade, é proibida.

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida § 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 10 da LAI: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo". Não há exigência de legitimidade especial, vínculo com a administração ou justificativa de motivos. O termo "qualquer interessado" abrange pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, e "qualquer meio legítimo" inclui formulário presencial, e-mail, sistema eletrônico, carta etc. É a regra geral do direito de acesso.

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a informação armazenada em formato digital deverá sempre ser fornecida nesse formato. O art. 11, § 5º, da LAI condiciona o fornecimento em formato digital à anuência do requerente: "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente". Ou seja, se o requerente preferir outro formato (impresso, por exemplo), o órgão deve atender à solicitação da forma adequada. A palavra "sempre" torna a alternativa incorreta, pois a regra comporta exceção.

Art. 11, §5Lei-12527

Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível § 5º — A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o órgão ou entidade não poderá exigir o ressarcimento de custos por serviços ou materiais utilizados, ainda que seja exigida a reprodução de documentos. Isso contraria o art. 12, § 1º, da LAI, que permite a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados quando o serviço de busca e fornecimento da informação exigir reprodução de documentos. A regra geral é a gratuidade, mas a lei abre exceção para a reprodução de documentos. A alternativa E nega essa exceção, tornando-se incorreta.

Art. 12, §1Lei-12527

Art. 12 — O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito § 1º — O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada

A regra de ouro para questões de LAI: o acesso é a regra, o sigilo é a exceção; o pedido não exige motivação; o formato digital depende de anuência; e a cobrança de custos só é possível na reprodução de documentos. Com esses quatro pilares, você resolve a maioria das questões da banca sobre o tema.

Gabarito: letra C

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