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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — VUNESP 2024

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
vu085101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A respeito do controle externo da Administração Pública, exercido pelos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Tribunais de Contas Estaduais dispõem de competência para apreciar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelos prefeitos municipais.
  2. BO montante pago por administrados à título de contribuição compulsória de natureza tributária está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas, ainda que os destinatários sejam pessoas de direito privado.
  3. CAs decisões dos Tribunais de Contas de que resulte a imputação de débito terão eficácia de título executivo e o ordenamento atribui a eles a legitimidade para promover as respectivas ações de cobrança.
  4. DOs Tribunais de Contas possuem a atribuição de examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, sendo constitucional lei local que confira essa competência à respectiva Corte de Contas.
  5. EÉ possível a decretação pelos Tribunais de Contas da indisponibilidade de bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, salvo se constatado que eles também se submetam à fiscalização de outras instâncias administrativas.
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GabaritoB — O montante pago por administrados à título de contribuição compulsória de natureza tributária está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas, ainda que os destinatários sejam pessoas de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo da Administração Pública – Tribunais de Contas

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o montante de contribuições compulsórias (tributos) constitui recurso público, e sua aplicação, mesmo quando destinada a entidades privadas, é fiscalizada pelos Tribunais de Contas, conforme o art. 71, II e VI, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm equívocos quanto às competências, à natureza das decisões e às limitações dos Tribunais de Contas.

A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente do art. 71 da CF/88. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, que possui competências de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas Estaduais "apreciam e julgam" as contas dos prefeitos. Na verdade, eles apreciam (emitem parecer prévio), mas o julgamento é feito pela Câmara Municipal. A CF, art. 71, I, combinado com o princípio da simetria, estabelece que ao Tribunal de Contas cabe emitir parecer, cabendo ao Legislativo o julgamento. No âmbito municipal, o parecer prévio do TCE só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara (art. 31, §2º, CF).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 71, II, da CF dispõe que compete ao TCU julgar as contas dos responsáveis por dinheiros públicos, incluindo entidades privadas que recebam recursos públicos. O inciso VI do mesmo artigo determina a fiscalização da aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste etc. A contribuição compulsória de natureza tributária é recurso público, e o fato de o destinatário ser pessoa jurídica de direito privado não exclui a fiscalização do Tribunal de Contas. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o controle segue o dinheiro público.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;" VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte é verdadeira: o art. 71, §3º, da CF estabelece que as decisões do Tribunal de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Contudo, a segunda parte é falsa: o Tribunal de Contas não possui legitimidade para promover as ações de cobrança. Cabe ao Ministério Público ou ao ente público interessado executar o título. O STF já decidiu que o TC não pode executar suas próprias decisões.

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não possuem atribuição para examinar previamente a validade de contratos administrativos. O controle do TC é, em regra, posterior. A CF prevê, no art. 71, inciso III, a apreciação para fins de registro apenas dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadoria, reforma e pensão – não contratos. Além disso, o STF considera inconstitucional lei local que atribua a um Tribunal de Contas o controle prévio de contratos, por violar a separação dos Poderes e o sistema constitucional de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não podem decretar a indisponibilidade de bens de particulares. Essa é uma medida cautelar de natureza judicial. O TC pode aplicar sanções como multa, imputação de débito e, em alguns casos, comunicar ao Ministério Público para as providências judiciais. Não há previsão constitucional ou legal que autorize a decretação direta de indisponibilidade de bens por parte do Tribunal de Contas.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o conhecimento exato das competências do art. 71 da CF. Memorize cada inciso e, principalmente, os limites: o TC não julga as contas do chefe do Executivo (apenas aprecia); não executa seus próprios títulos; não realiza controle prévio de contratos; não decreta indisponibilidade. Esses são os pontos mais comuns de erro.

Gabarito: letra B.

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