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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2024

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu085103
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No federalismo fiscal brasileiro, dos 50% que a União transfere do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebe
  1. A25,5%
  2. B17%
  3. C22,5%
  4. D21,5%
  5. E23%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 25,5%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias — FPM

Gabarito: letra A. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebe 25,5% do produto da arrecadação de IR e IPI que a União transfere (50% do total arrecadado). Esse percentual é composto por 22,5% (alínea "b" do art. 159, I) mais três parcelas adicionais de 1% cada (alíneas "d", "e" e "f" do mesmo inciso), conforme a Constituição Federal de 1988.

A questão exige conhecimento literal do art. 159, I, da CF/88, que detalha a partilha dos 50% do IR e IPI entre Estados, Municípios e fundos. Vejamos a distribuição:

Art. 159CF/88

Art. 159 — A União entregará:

I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) — vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) — vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) — três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; d) — um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) — 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; f) — 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.

A soma das alíneas destinadas ao FPM é: 22,5% (b) + 1% (d) + 1% (e) + 1% (f) = 25,5%.

  1. 150% do IR + IPI
  2. 222,5% (alínea b)
  3. 3+ 1% (alínea d, dezembro)
  4. 4+ 1% (alínea e, julho)
  5. 5+ 1% (alínea f, setembro)
  6. 6Total: 25,5%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A indica exatamente 25,5%, que corresponde ao total repassado ao FPM dos 50% de IR e IPI, conforme demonstrado acima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

17% não corresponde a qualquer percentual previsto no art. 159, I. Esse valor não existe na partilha dos 50%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

22,5% é apenas a parcela prevista na alínea "b", mas o FPM recebe também três parcelas adicionais de 1% (alíneas d, e, f). O candidato desatento pode parar nesse valor e errar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

21,5% é o percentual destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), e não ao FPM.

Alternativa E — ❌ Incorreta

23% não corresponde a qualquer percentual da partilha. O valor mais próximo seria 22,5% (apenas alínea b), mas ainda assim não é o total correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o percentual base de 22,5% (alínea b) e o total de 25,5% que inclui as três transferências adicionais de 1%. Memorize que o FPM recebe 22,5% + 1% + 1% + 1% = 25,5%.

Gabarito: letra A — 25,5%.

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