Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu085123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Além das normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá observar que a(s)
Ademonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos.
Bdespesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime misto, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Cdisponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma globalizada.
Ddemonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal independente.
Ereceitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
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GabaritoE — receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
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Escrituração das Contas Públicas na LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 50, IV, que as receitas e despesas previdenciárias devem constar em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. As demais alternativas contêm erros ao inverter termos ou regimes, conforme a literalidade do mesmo artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente palavras-chave do art. 50, como “alienação” por “aquisição” (alternativa A), “regime de competência” por “regime misto” (B), “individualizada” por “globalizada” (C) e “empresa estatal dependente” por “independente” (D). Fique atento à exata redação da lei.
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. O art. 50, VI, da LRF determina que esse destaque deve ser dado aos recursos provenientes da alienação de ativos. A troca do termo “alienação” por “aquisição” inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime misto e que o resultado dos fluxos financeiros será apurado pelo regime de caixa em caráter complementar. O art. 50, II, da LRF estabelece o regime de competência como regra, com apuração complementar pelo regime de caixa. Portanto, “regime misto” está errado; o correto é “regime de competência”.
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — “a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma globalizada. O art. 50, I, da LRF exige que essa escrituração seja feita de forma individualizada, e não globalizada. A individualização garante o controle específico de cada vinculação.
Art. 50, ILC-101-2000
Art. 50, I — “a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as demonstrações contábeis compreenderão as operações de cada entidade, inclusive empresa estatal independente. O art. 50, III, da LRF determina que as demonstrações abrangem empresa estatal dependente — aquela que depende de transferências financeiras do ente controlador para custeio ou investimento. O termo “independente” está incorreto.
Art. 50, IIILC-101-2000
Art. 50, III — “as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 50, IV, da LRF: as receitas e despesas previdenciárias devem ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Não há erro de redação ou inversão de termos, estando em conformidade com a exigência legal de transparência e controle dos recursos previdenciários.
Art. 50, IVLC-101-2000
Art. 50, IV — “as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos”