Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu085126
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumpre certas exigências.Assinale a alternativa que contém pelo menos uma dessas exigências.
ADeverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
BEstará permitida mesmo que exista operação anterior da mesma natureza parcialmente resgatada.
CEstará permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal desde que o representante executivo eleito concorde com a contratação.
DPoderá ser contratada por meio de crédito adicional extraordinário quando não houver recursos para pagamento da folha de pagamentos.
EPoderá ser realizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
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GabaritoA — Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
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Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) na LRF
Gabarito: letra A. O art. 38, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece como exigência que a operação de crédito por antecipação de receita (ARO) "deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano" – exatamente o que afirma a alternativa A. A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos do art. 38, e a única alternativa que reproduz um deles corretamente é a A.
O art. 38 da LRF lista as exigências específicas para a ARO, além das do art. 32. Transcrevemos os incisos mais relevantes para a questão:
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV — estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Exigências da ARO na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do art. 38, que determina a liquidação da ARO, com juros e encargos, até 10 de dezembro de cada ano. Portanto, é uma exigência válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO está permitida mesmo que exista operação anterior da mesma natureza parcialmente resgatada. O inciso IV, alínea "a", do art. 38, porém, dispõe que a ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. A troca de "não integralmente" por "parcialmente" inverte o sentido: a regra é a proibição, e não a permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO estará permitida no último ano de mandato desde que haja concordância do novo governante. O inciso IV, alínea "b", do art. 38 proíbe expressamente a ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, sem qualquer exceção de concordância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão no art. 38 (ou em qualquer outro dispositivo da LRF) que permita a contratação de ARO por meio de crédito adicional extraordinário para pagamento de folha. A ARO tem finalidade específica (insuficiência de caixa) e está sujeita às exigências do art. 38, não se confundindo com créditos adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO poderá ser realizada se forem cobrados outros encargos além da taxa de juros. O inciso III do art. 38 determina justamente o oposto: não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira. A alternativa inverte a vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos entre os incisos. Em B, troca "não integralmente resgatada" por "parcialmente resgatada"; em C, desconsidera a proibição do último ano; em E, inverte a proibição de cobrança de outros encargos. Fique atento à literalidade: a ARO é rigorosamente regulada.