Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu085270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que retrata a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça em matéria de títulos de crédito.
AA prescrição da pretensão executória de título cambial enseja o cancelamento automático de anterior protesto regularmente lavrado e registrado.
BO devedor não pode alegar contra a empresa de factoring as exceções pessoais originalmente oponíveis contra o emitente do título.
CA cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, é nula de pleno direito.
DO endossatário de título de crédito por endosso-mandato responde por danos decorrentes de protesto indevido.
EResponde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco.
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GabaritoE — Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco.
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Títulos de crédito e jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. O Superior Tribunal de Justiça firma que o endossatário que recebe o título por endosso translativo (transfere a propriedade) e promove o protesto responde pelos danos causados se o título contiver vício formal ou intrínseco, porquanto o portador tem o dever de verificar a regularidade do título antes de protestá-lo. As demais alternativas ou contradizem súmulas/temas repetitivos ou não refletem a jurisprudência atual.
Endossatário e protesto indevido (STJ)
1Endosso translativo (propriedade)
Dever de verificar regularidade
Responde por vício formal ou intrínseco
2Endosso-mandato (procuração)
Mero mandatário
Não responde em regra
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição da pretensão executória enseja o cancelamento automático do protesto. O STJ, no Tema Repetitivo 725, firmou tese diversa:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 725
STJ Tema Repetitivo 725:
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Logo, o cancelamento não é automático com a prescrição; cabe ao devedor solicitá-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o devedor não pode opor à empresa de factoring as exceções pessoais oponíveis ao emitente. A factoring opera por cessão de crédito (não endosso cambial), e o STJ entende que, nessa cessão, o devedor pode opor ao cessionário as exceções pessoais que tinha contra o cedente no momento da cessão, salvo se a factoring for considerada terceiro de boa-fé em situação excepcional. A regra é a possibilidade de oposição, não a impossibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera nula a cambial emitida com omissões ou em branco. O direito cambiário admite o título in blanco (art. 10 do Decreto 57.663/1966 – Lei Uniforme de Genebra), que pode ser completado posteriormente. A nulidade não ocorre; o título é perfeito após o preenchimento, conforme os limites do acordo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade ao endossatário por endosso-mandato (procuração) por danos de protesto indevido. No endosso-mandato, o endossatário é mero mandatário para cobrança; a titularidade do crédito permanece com o endossante. O STJ entende que, em regra, o mandatário não responde pelos danos do protesto indevido, pois age por ordem do credor, salvo desvio de poder (não configurado no enunciado).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a jurisprudência do STJ: o endossatário por endosso translativo (aquele que se torna proprietário do título) deve verificar a validade do título. Se houver vício formal extrínseco (ex.: falta de requisito legal) ou intrínseco (ex.: falsidade), e ele protestar o título, responderá pelos danos causados. A resposta é a letra E.