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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
Código
vu085271
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da Ação Civil Pública, é correto afirmar:
  1. Ao Ministério Público atua em ações desta natureza apenas como polo ativo.
  2. Bos órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  3. Cos autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
  4. Dem caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e até o triplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  5. Eo juiz concederá o efeito suspensivo a todos os recursos interpostos de sentença oriunda dessas ações, para evitar dano irreparável à parte.
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GabaritoB — os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, §6º da Lei de Ação Civil Pública (LACP), que autoriza os órgãos públicos legitimados a tomar compromisso de ajustamento de conduta com eficácia de título executivo extrajudicial. As demais alternativas contêm erros literais quanto a prazos, valores e expressões permissivas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público não atua apenas como polo ativo. O art. 5º, §1º da LACP determina que, se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (custos legis). Além disso, na hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa (§3º).

Art. 5, §1Lei-7347

Art. 5º, §1º — "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei."

Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em plena consonância com a literalidade do art. 5º, §6º da LACP:

Art. 5, §6Lei-7347

Art. 5º, §6º — "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

{{Os órgãos públicos}} (MP, Defensoria, entes federativos, etc.) podem firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que desde logo constitui título executivo extrajudicial, dispensando ação de conhecimento.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo correto para remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público é de 3 (três) dias, e não 5. O art. 9º, §1º da LACP é expresso:

Art. 9, §1Lei-7347

Art. 9º, §1º — "Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 3 para 5 dias, um distrator clássico. Memorize: arquivamento do inquérito civil → 3 dias (não 5, não 10).


Alternativa D — ❌ Incorreta

Em caso de litigância de má-fé, a condenação é ao décuplo (10 vezes) das custas, não ao triplo. A regra está no art. 87, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável à ACP por força do microssistema de tutela coletiva:

Art. 87CDC

Art. 87, parágrafo único — "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."

NÃO CAIA NESSA!

Triplo (×3) × Décuplo (×10) — troca clássica de numeral. O CDC manda ao décuplo.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz poderá (faculdade) conceder efeito suspensivo, e não concederá (obrigação). Além disso, a expressão "a todos os recursos" é imprecisa, pois o efeito suspensivo é possível apenas para evitar dano irreparável à parte. O art. 14 da LACP estipula:

Art. 14Lei-7347

Art. 14 — "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

O termo "poderá" revela discricionariedade, não obrigatoriedade. A alternativa troca o verbo modal.


Resumo: A única alternativa que reproduz exatamente o texto legal é a B. As demais erram em: (A) restringir a atuação do MP; (C) prazo incorreto; (D) valor da condenação; (E) obrigatoriedade do efeito suspensivo.

Gabarito: B

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