Incidente de falsidade e recurso cabível
Gabarito: letra E. O art. 581, inciso XVIII, do CPP estabelece expressamente que contra a decisão que decidir o incidente de falsidade cabe recurso em sentido estrito. As demais alternativas indicam recursos ou medidas que não se aplicam a essa hipótese.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... XVIII — que decidir o incidente de falsidade;
O dispositivo é claro e não admite dúvida: o recurso próprio é o recurso em sentido estrito (RESE), previsto nos arts. 581 a 592 do CPP.
Alternativa A — ❌ Incorreta (Apelação)
A apelação, prevista no art. 593 do CPP, é o recurso cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitivas proferidas pelo juiz de primeiro grau. Não se aplica às decisões interlocutórias que decidem incidentes processuais, como o incidente de falsidade. A confusão ocorre porque a apelação é o recurso mais comum, mas o legislador reservou o RESE para situações específicas, incluindo o incidente de falsidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Agravo retido)
O agravo retido é uma figura do processo civil (CPC/2015, art. 1.009, §1º) e não possui previsão no CPP. No processo penal, não há essa modalidade de recurso. A decisão sobre incidente de falsidade é recorrível por RESE, não por agravo retido.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Carta testemunhável)
A carta testemunhável (art. 639 do CPP) é cabível quando o juiz denega a apelação ou a julga deserta, ou seja, para impugnar o juízo de admissibilidade negativo de um recurso. Não é o meio adequado para atacar diretamente a decisão que resolve o incidente de falsidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Mandado de segurança)
O mandado de segurança não é recurso, mas ação constitucional. Nos termos da Súmula 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Como a decisão do incidente de falsidade é atacável por recurso em sentido estrito, o mandado de segurança é incabível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 581, XVIII, do CPP, a decisão que decidir o incidente de falsidade é impugnável por recurso em sentido estrito. Trata-se de previsão literal e específica, não deixando margem para outra interpretação.
Súmula 267 do STF:
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Gabarito: letra E.