Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — VUNESP 2024

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
vu085278
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que apresenta, apenas, crimes próprios quanto ao sujeito ativo.
  1. AViolência arbitrária; corrupção ativa; prevaricação.
  2. BCorrupção passiva; peculato; usurpação de função pública.
  3. CViolação de sigilo funcional; tráfico de influência; abandono de função.
  4. DConcussão; facilitação de contrabando ou descaminho; advocacia administrativa.
  5. EAfastamento de licitante; exercício funcional ilegalmente prolongado; condescendência criminosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Concussão; facilitação de contrabando ou descaminho; advocacia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes quanto ao sujeito ativo: crimes próprios

Gabarito: letra D. Crimes próprios (ou especiais) são aqueles que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo, como a condição de funcionário público. A alternativa D contém apenas crimes que exigem essa qualidade (concussão – art. 316, facilitação de contrabando ou descaminho – art. 318, advocacia administrativa – art. 321), todos do Código Penal. As demais alternativas misturam crimes comuns (que podem ser praticados por qualquer pessoa).

A banca testa a capacidade de distinguir crimes próprios (que exigem capacidade especial) de crimes comuns. No âmbito dos crimes contra a Administração Pública, a maioria exige a qualidade de funcionário público, mas há exceções, como a corrupção ativa (art. 333) e a usurpação de função pública (art. 328), que são comuns.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas crimes comuns disfarçados de próprios. Por exemplo: na alternativa A, corrupção ativa (art. 333) é crime comum (qualquer um pode corromper); na alternativa B, usurpação de função pública (art. 328) também é comum; na alternativa C, tráfico de influência (art. 332) é comum; na alternativa E, afastamento de licitante (art. 335) é comum. O candidato desatento pode considerar todos os crimes contra a Administração como próprios, mas há essa diferença essencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A violência arbitrária (art. 322) e a prevaricação (art. 319) são próprias (exigem funcionário público), mas a corrupção ativa (art. 333) é crime comum: qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público. Logo, não são apenas crimes próprios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317) e o peculato (art. 312) são próprios, mas a usurpação de função pública (art. 328) é crime comum: qualquer pessoa pode assumir ou exercer função pública indevidamente, sem necessidade de ser funcionário público. Portanto, há crime comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violação de sigilo funcional (art. 325) e o abandono de função (art. 323) são próprios, mas o tráfico de influência (art. 332) é crime comum: qualquer pessoa pode solicitar ou receber vantagem para influenciar ato de funcionário público. Logo, não são apenas próprios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os crimes listados exigem a qualidade de funcionário público: concussão (art. 316 – exigir vantagem em razão da função), facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 – facilitar entrada ilegal de mercadoria no exercício da função) e advocacia administrativa (art. 321 – patrocinar interesse privado perante a Administração Pública valendo-se da função). São, portanto, crimes próprios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exercício funcional ilegalmente prolongado (art. 324) e a condescendência criminosa (art. 320) são próprios, mas o afastamento de licitante (art. 335) é crime comum: qualquer pessoa pode afastar licitante mediante violência ou grave ameaça. Não se exige vínculo funcional.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu085278