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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2024

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu085287
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município “X” aprovou mediante lei ordinária programa de parcelamento incentivado, por meio do qual o contribuinte pode incluir créditos tributários, lançados ou ainda não lançados, em plano de parcelamento em até 360 parcelas mensais, com juros simples de 1% ao mês, mais correção monetária pelo índice de preços ao consumidor amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE). A Empresa XPTO S/A aderiu ao programa de parcelamento, confessando a existência de dívida ainda não lançada pelo Fisco, no valor de R$ 100.000,00, obtendo, após o pagamento da primeira parcela, certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. No terceiro mês após o início dos pagamentos, a empresa parou de realizar a quitação das parcelas, decidindo discutir em juízo a existência da dívida, considerando-se que ela não foi resultado de lançamento tributário realizado pela autoridade administrativa, mas sim de mera declaração realizada pelo próprio contribuinte. Com base na legislação nacional e na jurisprudência tributária é correto afirmar acerca da situação hipotética citada que:
  1. Ao pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, mediante execução fiscal.
  2. Ba moratória e o parcelamento, como hipóteses de suspensão do crédito tributário, apenas podem ser aprovados mediante lei complementar específica.
  3. Ca ausência de pagamento pelo contribuinte autoriza a cobrança imediata da dívida, com os acréscimos dos juros e da correção monetária projetados para os 360 meses futuros.
  4. Da interrupção de pagamento por parte da empresa é um direito potestativo dela, do qual não pode decorrer nenhum tipo de prejuízo de ordem tributária.
  5. Ea argumentação encontra respaldo na legislação, pois se exige o lançamento realizado pela autoridade administrativa, mesmo em caso de confissão de dívida pelo contribuinte.
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GabaritoA — o pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, mediante execução fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento tributário e confissão de dívida

Gabarito: letra A. O parcelamento deferido constitui confissão irretratável da dívida, sendo título executivo extrajudicial apto para a execução fiscal, independentemente de prévio lançamento de ofício. Esse entendimento é pacífico no STJ (REsp 1.212.905/RS) e está em sintonia com o art. 32 da Lei 8.212/91, que expressamente prevê que a declaração do contribuinte configura confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do crédito tributário.

A questão gira em torno do efeito do parcelamento sobre a dívida confessada pelo contribuinte, especialmente quando ainda não houve lançamento administrativo. A adesão ao parcelamento, com confissão da dívida, supre a necessidade de lançamento de ofício, tornando o crédito exigível por execução fiscal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pedido de parcelamento deferido, acompanhado de confissão de dívida, gera título executivo extrajudicial. A confissão é ato voluntário e irrevogável, que reconhece a existência do débito, dispensando o lançamento de ofício. A legislação de regência (art. 32 da Lei 8.212/91) é clara:

Lei 8.212/91:

§ 2º — A declaração de que trata o inciso IV constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

Embora o dispositivo se refira a contribuições previdenciárias, seu princípio é aplicável a qualquer parcelamento tributário, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória e o parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e VII), mas não exigem lei complementar. O CTN determina que sejam instituídos por lei específica (ordinária) do ente tributante. Confundir lei ordinária com lei complementar é erro clássico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inadimplência no parcelamento autoriza a rescisão e a cobrança imediata do saldo devedor remanescente, mas não das parcelas futuras que ainda não venceram. O valor a ser cobrado é o débito atualizado até a data da rescisão, com juros e correção até esse momento, e não projeções para os 360 meses seguintes. A banca incluiu um absurdo numérico para testar o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interrupção do pagamento pelo contribuinte não é direito potestativo; ao contrário, constitui descumprimento do parcelamento, que acarreta a perda do benefício e o vencimento antecipado da dívida. A consequência é a retomada da exigibilidade do crédito, podendo a Fazenda Pública promover a execução fiscal. Não há qualquer prejuízo tributário? Há, sim: juros, multa e custas processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A argumentação da empresa — de que a dívida não foi objeto de lançamento administrativo — não tem respaldo. A confissão de dívida no parcelamento equivale ao lançamento, pois o contribuinte reconhece o débito. O STJ, no REsp 1.212.905/RS, firmou que a confissão de dívida em parcelamento é título executivo, independentemente de lançamento de ofício. Portanto, a exigência do crédito é legítima.

Gabarito: letra A.

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