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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — VUNESP 2024

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
vu085289
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Fulano de Tal recebeu notificação de lançamento, relativa aos últimos cinco exercícios fiscais, do imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em função de diferenças na área construída efetiva do imóvel em comparação à área cadastral declarada à Prefeitura. Tendo recebido a notificação para pagamento ou impugnação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Fulano contestou administrativamente o lançamento no trigésimo dia útil após o recebimento da notificação. Com base nessa situação específica é correto afirmar, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que:
  1. Ao início da contagem de prazo para a impugnação de lançamento tributário é de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação de lançamento.
  2. Ba impugnação apresentada é intempestiva e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, tampouco o prazo prescricional.
  3. Cos prazos previstos no CTN são contados em dias úteis, de maneira que a impugnação é tempestiva, suspendendo tanto a exigibilidade do crédito tributário quanto o prazo prescricional.
  4. Dos prazos previstos no CTN são contados em dias úteis, de maneira que a impugnação é tempestiva, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, mas não o prazo prescricional.
  5. Ea impugnação apresentada é intempestiva e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas o prazo prescricional para a sua cobrança.
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GabaritoB — a impugnação apresentada é intempestiva e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, tampouco o prazo prescricional.

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