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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
vu085291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Conforme disposição expressa do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
  2. BOferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
  3. COferecida a contestação, o autor poderá, independentemente de consentimento do réu, desistir da ação.
  4. DO pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta a que a parte proponha de novo a ação.
  5. ESe o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto.
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GabaritoB — Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

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Extinção do Processo e Desistência no CPC

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 485, §6º do CPC: oferecida a contestação, a extinção por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. As demais alternativas contrariam disposições expressas do mesmo código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência pode ser apresentada até a audiência de instrução. O CPC, art. 485, §5º, estabelece que "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Logo, o prazo é mais amplo, não se limitando à audiência de instrução. A alternativa restringe indevidamente o momento permitido.

Art. 485, §5CPC

Art. 485, §5º — "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 485, §6º: "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu." Portanto, a assertiva está em absoluta conformidade com a lei.

Art. 485, §6CPC

Art. 485, §6º — "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o autor pode desistir independentemente de consentimento do réu após a contestação. O art. 485, §4º dispõe exatamente o contrário: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Logo, exige-se o consentimento.

Art. 485, §4CPC

Art. 485, §4º — "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a sentença sem resolução do mérito obsta a repropositura da ação. O art. 486, caput, afirma: "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação." Portanto, não há obstáculo, salvo as exceções dos parágrafos seguintes.

Art. 486CPC

Art. 486 — "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, após duas sentenças de abandono, o autor não pode propor nova ação. O art. 486, §3º exige três ocorrências: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto." Logo, o número correto é três, e não duas.

Art. 486, §3CPC

Art. 486, §3º — "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito."

Gabarito: letra B.

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