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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
vu085293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos do CPC, assinale a alternativa correta.
  1. AA tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  2. BA tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada somente mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens ou registro de protesto contra alienação de bem.
  3. CA tutela de urgência de natureza antecipada poderá ser concedida mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  4. DDesde que mediante reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
  5. ESalvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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GabaritoE — Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória no CPC

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 296, parágrafo único do CPC, que determina que a tutela provisória conserva sua eficácia durante a suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPC sobre os requisitos, meios e limites das tutelas provisórias.

Art. 296CPC

Art. 296, parágrafo único — "Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela provisória será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Essa é a exigência apenas para a tutela de urgência (art. 300, caput), mas a tutela provisória pode também fundamentar-se na evidência, que dispensa tais requisitos (art. 294 e art. 311). Logo, a alternativa é incorreta por restringir indevidamente o conceito.

Art. 294CPC

Art. 294 — "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência."

Art. 300 — "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enumera exaustivamente os meios de efetivação da tutela cautelar (arresto, sequestro, arrolamento, protesto), mas o art. 301 permite qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. A palavra "somente" torna a alternativa falsa.

Art. 301CPC

Art. 301 — "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a tutela antecipada poderá ser concedida mesmo com perigo de irreversibilidade. O art. 300, § 3º, é expresso em sentido contrário: não será concedida quando houver tal perigo.

Art. 300, §3CPC

Art. 300, § 3º — "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade por prejuízos causados pela tutela de urgência à "reparação por dano processual". O art. 302 estabelece que a parte responde independentemente dessa reparação, nas hipóteses que enumera.

Art. 302CPC

Art. 302 — "Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I — a sentença lhe for desfavorável; ..."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 296, parágrafo único, conforme citado acima.

Conclusão: A única alternativa que está em plena consonância com o CPC é a E.

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