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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu085294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação às nulidades no Direito processual civil, conforme previsão no diploma legal, assinale a alternativa correta.
  1. AA nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, aplicando-se o mesmo às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.
  2. BÉ anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
  3. CAnulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
  4. DO ato será repetido independentemente de haver prejudicado a parte.
  5. EO erro de forma do processo acarreta unicamente a nulidade dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários, a fim de se observarem as prescrições legais.
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GabaritoC — Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Direito Processual Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 281 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da causalidade (a nulidade de um ato atinge os atos subsequentes que dele dependam) e o princípio da conservação (a nulidade de parte do ato não prejudica as partes independentes).

A banca cobrou a literalidade dos dispositivos sobre nulidades (arts. 278 a 282 do CPC). A principal armadilha está na alternativa B, que substitui o termo "nulo" (usado no art. 279) por "anulável".

Princípio / Regra

Descrição (Art. CPC)

Consequência / Efeito

Causalidade (Art. 281, 1ª parte)

Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.

Atinge os atos dependentes.

Conservação (Art. 281, 2ª parte)

A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Preserva as partes autônomas do ato.

Preclusão (Art. 278, caput)

A nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos.

A parte perde o direito de alegar se não o fizer na primeira oportunidade.

Exceção à preclusão (Art. 278, § único)

Não se aplica a preclusão às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem se houver legítimo impedimento.

O juiz pode decretar a nulidade de ofício; a parte pode alegar mesmo após a preclusão se provar impedimento.

Nulidade absoluta (MP) (Art. 279)

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Nulidade absoluta (insanável), e não "anulável" (nulidade relativa).

Erro de forma (Art. 282)

O erro de forma do processo acarreta unicamente a nulidade dos atos que não possam ser aproveitados.

Devem ser praticados os atos necessários para observar as prescrições legais; os atos aproveitáveis são preservados.

Nulidades no CPC
  • 1Absoluta (nulo)
    • MP não intimado (art. 279)
    • Juiz decreta de ofício
  • 2Relativa (anulável)
    • Preclui se não alegada
    • Juiz não decreta de ofício
  • 3Princípios
    • Causalidade (art. 281)
      • Ato nulo atinge dependentes
    • Conservação (art. 281)
      • Parte independente subsiste
    • Aproveitamento (art. 283)
      • Erro de forma não gera nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O caput do art. 278 realmente determina que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Contudo, o parágrafo único EXCLUI dessa regra as nulidades que o juiz deve decretar de ofício. A alternativa afirma que a mesma regra se aplica "às nulidades que o juiz deva decretar de ofício", o que é exatamente o oposto do que dispõe a lei.

Art. 278CPC

Art. 278, parágrafo único — "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 279 é categórico: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". A alternativa usa o termo "anulável", que é juridicamente distinto. No CPC, nulidade absoluta (nulo) difere de nulidade relativa (anulável). O caso do MP é de nulidade absoluta, pois a lei usa "nulo" e o ato é insanável.

Art. 279CPC

Art. 279 — "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 281. A primeira parte trata do princípio da causalidade (a nulidade atinge os atos que dele dependem); a segunda, do princípio da conservação (a nulidade de uma parte não se estende às outras independentes).

Art. 281CPC

Art. 281 — "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC adota o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). O art. 282, §1º determina que o ato não será repetido quando não prejudicar a parte. A alternativa afirma o contrário: "independentemente de haver prejudicado a parte".

Art. 282, §1CPC

Art. 282, §1º — "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que todo erro de forma acarreta nulidade dos atos que "não possam ser aproveitados", mas o CPC consagra a instrumentalidade das formas. O ato, mesmo com erro de forma, é válido se atingir sua finalidade sem causar prejuízo (art. 277). Além disso, o art. 282 não diz que a nulidade é automática — o juiz deve declarar quais atos são atingidos e ordenar a repetição ou retificação apenas quando houver prejuízo. A redação da alternativa não encontra respaldo literal no CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "nulo" e "anulável" na alternativa B. No CPC, a falta de intimação do MP gera nulidade absoluta (nulo), não mera anulabilidade. Atente-se aos termos empregados pela lei.

Gabarito: letra C.

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