Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu085294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação às nulidades no Direito processual civil, conforme previsão no diploma legal, assinale a alternativa correta.
AA nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, aplicando-se o mesmo às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.
BÉ anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
CAnulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
DO ato será repetido independentemente de haver prejudicado a parte.
EO erro de forma do processo acarreta unicamente a nulidade dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários, a fim de se observarem as prescrições legais.
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GabaritoC — Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Nulidades no Direito Processual Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 281 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio da causalidade (a nulidade de um ato atinge os atos subsequentes que dele dependam) e o princípio da conservação (a nulidade de parte do ato não prejudica as partes independentes).
A banca cobrou a literalidade dos dispositivos sobre nulidades (arts. 278 a 282 do CPC). A principal armadilha está na alternativa B, que substitui o termo "nulo" (usado no art. 279) por "anulável".
Princípio / Regra
Descrição (Art. CPC)
Consequência / Efeito
Causalidade (Art. 281, 1ª parte)
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam.
Atinge os atos dependentes.
Conservação (Art. 281, 2ª parte)
A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Preserva as partes autônomas do ato.
Preclusão (Art. 278, caput)
A nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
A parte perde o direito de alegar se não o fizer na primeira oportunidade.
Exceção à preclusão (Art. 278, § único)
Não se aplica a preclusão às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem se houver legítimo impedimento.
O juiz pode decretar a nulidade de ofício; a parte pode alegar mesmo após a preclusão se provar impedimento.
Nulidade absoluta (MP) (Art. 279)
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Nulidade absoluta (insanável), e não "anulável" (nulidade relativa).
Erro de forma (Art. 282)
O erro de forma do processo acarreta unicamente a nulidade dos atos que não possam ser aproveitados.
Devem ser praticados os atos necessários para observar as prescrições legais; os atos aproveitáveis são preservados.
Nulidades no CPC
1Absoluta (nulo)
MP não intimado (art. 279)
Juiz decreta de ofício
2Relativa (anulável)
Preclui se não alegada
Juiz não decreta de ofício
3Princípios
Causalidade (art. 281)
Ato nulo atinge dependentes
Conservação (art. 281)
Parte independente subsiste
Aproveitamento (art. 283)
Erro de forma não gera nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 278 realmente determina que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Contudo, o parágrafo único EXCLUI dessa regra as nulidades que o juiz deve decretar de ofício. A alternativa afirma que a mesma regra se aplica "às nulidades que o juiz deva decretar de ofício", o que é exatamente o oposto do que dispõe a lei.
Art. 278CPC
Art. 278, parágrafo único — "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 279 é categórico: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". A alternativa usa o termo "anulável", que é juridicamente distinto. No CPC, nulidade absoluta (nulo) difere de nulidade relativa (anulável). O caso do MP é de nulidade absoluta, pois a lei usa "nulo" e o ato é insanável.
Art. 279CPC
Art. 279 — "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 281. A primeira parte trata do princípio da causalidade (a nulidade atinge os atos que dele dependem); a segunda, do princípio da conservação (a nulidade de uma parte não se estende às outras independentes).
Art. 281CPC
Art. 281 — "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC adota o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). O art. 282, §1º determina que o ato não será repetido quando não prejudicar a parte. A alternativa afirma o contrário: "independentemente de haver prejudicado a parte".
Art. 282, §1CPC
Art. 282, §1º — "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que todo erro de forma acarreta nulidade dos atos que "não possam ser aproveitados", mas o CPC consagra a instrumentalidade das formas. O ato, mesmo com erro de forma, é válido se atingir sua finalidade sem causar prejuízo (art. 277). Além disso, o art. 282 não diz que a nulidade é automática — o juiz deve declarar quais atos são atingidos e ordenar a repetição ou retificação apenas quando houver prejuízo. A redação da alternativa não encontra respaldo literal no CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "nulo" e "anulável" na alternativa B. No CPC, a falta de intimação do MP gera nulidade absoluta (nulo), não mera anulabilidade. Atente-se aos termos empregados pela lei.