Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu085295
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei, serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
Aas sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Bas sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima.
Cos casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente.
Dos atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos.
Eas sentenças declaratórias de ausência.
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GabaritoE — as sentenças declaratórias de ausência.
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Registro Civil de Pessoas Naturais – Lei 6.015/1973
Gabarito: letra E. O art. 29, VI, da Lei 6.015/1973 determina que serão registradas no registro civil de pessoas naturais as sentenças declaratórias de ausência. As demais alternativas referem-se a hipóteses de averbação (art. 29, §1º), e não de registro. A banca explora justamente a confusão entre esses dois institutos.
A lei distingue: o caput do art. 29 lista os atos que geram registro (nascimento, casamento, óbito, etc.); o §1º lista os atos que geram averbação (anotações marginais em registros já existentes).
Art. 29, §1Lei-6015
Art. 29 — Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I — os nascimentos II — os casamentos III — os óbitos IV — as emancipações V — as interdições VI — as sentenças declaratórias de ausência VII — as opções de nacionalidade VIII — as sentenças que deferirem a legitimação adotiva
§ 1º — Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem f) as alterações ou abreviaturas de nomes
Critério
Registro (art. 29, caput)
Averbação (art. 29, §1º)
Natureza
Ato principal, cria novo assento
Anotação marginal em assento já existente
Exemplos
Nascimento, casamento, óbito, interdição, sentença declaratória de ausência
Nulidade/anulação de casamento, desquite, reconhecimento de filhos, alteração de nome
Efeito
Inaugura a existência jurídica do ato/fato no registro
Modifica ou complementa registro já feito
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença que decide nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal é hipótese de averbação (art. 29, §1º, a), não de registro. A banca tenta induzir o candidato a confundir os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As sentenças que julgam ilegítimos os filhos ou declaram a filiação legítima também são averbação (art. 29, §1º, b). Não constam do rol de registros do caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os casamentos de que resulta a legitimação de filhos são averbação (art. 29, §1º, c). O registro do casamento em si já foi efetuado; a legitimação é anotada por averbação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos são averbação (art. 29, §1º, d). Novamente, não se enquadram no registro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença declaratória de ausência está expressamente prevista no art. 29, VI, como ato de registro. É a única alternativa que corresponde ao rol do caput.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o caput (registro) com o §1º (averbação). O candidato que não conhece a distinção ou que lê apenas o enunciado genérico pode marcar uma das alternativas A-D, que são corretas como averbações, mas erradas para o que a questão pede (registro). Fique atento à palavra-chave: a questão diz "serão registrados", e não "averbados".