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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu085304
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica, dentre outras, da seguinte sanção:
  1. Amulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto.
  2. Bsuspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  3. Cdissolução compulsória da pessoa jurídica.
  4. Dperdimento dos bens que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração.
  5. Epublicação extraordinária da decisão condenatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção — Acordo de Leniência

Gabarito: letra E. O acordo de leniência (art. 16) isenta a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, II, da Lei 12.846/2013), mas não isenta das demais sanções administrativas (multa) ou judiciais (perdimento, suspensão, dissolução).

A Lei 12.846/2013 prevê duas esferas de sanções: administrativas (art. 6º) e judiciais (art. 19). O acordo de leniência, disciplinado no art. 16, não afasta a multa – esta pode ser reduzida, mas não excluída – e não interfere nas sanções judiciais (suspensão, dissolução, perdimento). A isenção específica está na publicação extraordinária, que deixa de ser aplicada quando o acordo é cumprido.

Art. 6, IILei-12846

II — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 16 – Acordo de leniência:

Art. 16 — A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Sanção (Lei 12.846/2013)

Espécie

Aplicada pelo Acordo de Leniência (Art. 16)?

Fundamento Legal

Multa (0,1% a 20% do faturamento bruto)

Administrativa (Art. 6º, I)

Não isenta (apenas reduzida)

Art. 16, §2º

Publicação extraordinária da decisão condenatória

Administrativa (Art. 6º, II)

Isenta (se cumprido o acordo)

Art. 16, §3º

Perdimento dos bens (vantagem ou proveito obtido)

Judicial (Art. 19, I)

Não isenta

Art. 16, §1º

Suspensão ou interdição parcial de atividades

Judicial (Art. 19, II)

Não isenta

Art. 16, §1º

Dissolução compulsória da pessoa jurídica

Judicial (Art. 19, III)

Não isenta

Art. 16, §1º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa (art. 6º, I) não é isenta pelo acordo de leniência. A lei permite apenas a redução do seu valor, mas a obrigação de pagamento subsiste. Portanto, a afirmação de que o acordo isenta da multa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão ou interdição parcial de atividades é sanção judicial (art. 19, II) e não é objeto de isenção pelo acordo de leniência. O acordo atua na esfera administrativa, não impedindo a propositura de ação judicial para tal sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dissolução compulsória da pessoa jurídica (art. 19, III) é a sanção mais grave, aplicada em casos extremos (art. 19, §1º), e não é afastada pelo acordo de leniência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdimento dos bens (art. 19, I) é sanção judicial que visa confiscar vantagens ilícitas. O acordo de leniência não isenta dessa sanção; apenas colaboração pode atenuar, mas não excluir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, II) é a sanção administrativa que pode ser isenta pelo acordo de leniência, conforme previsto implicitamente no art. 16 e confirmado pela doutrina e prática. Quando a pessoa jurídica celebra e cumpre o acordo, essa sanção de publicidade negativa não é aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma incluir a multa (alternativa A) como distrator, pois o candidato pode pensar que o acordo isenta também da multa. Na verdade, a multa pode ser reduzida, mas não excluída; a isenção específica é apenas da publicação extraordinária. Fique atento ao teor do art. 6º, II combinado com o art. 16.

Gabarito: letra E

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