Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu085308
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do direito à educação, nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AA União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
BOs Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
CO não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em direito de preferência ao aluno que aguarda pela vaga.
DO ensino religioso, previsto na Base Nacional Comum Curricular, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
EO princípio da gestão democrática do ensino público possui aplicabilidade imediata.
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GabaritoB — Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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Educação – Atuação dos Municípios (CF, art. 211, §2º)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor literal do art. 211, §2º da Constituição Federal, que determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. As demais alternativas distorcem os percentuais mínimos, as consequências do não oferecimento do ensino, a disciplina de ensino religioso e a aplicabilidade do princípio da gestão democrática.
A questão testa o conhecimento dos dispositivos constitucionais sobre educação (arts. 208, 210, 211, 212 e 206). Para responder com segurança, é necessário conhecer a literalidade de cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 212 da CF estabelece percentuais diferentes dos mencionados:
Art. 212CF/88
Art. 212 — A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa troca 18% por 15% (União) e 25% por 20% (Estados/DF/Municípios). Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 211, §2CF/88
Art. 211, §2º — Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
A redação é exata. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 208, §2CF/88
Art. 208, §2º — O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
A alternativa cria um suposto "direito de preferência ao aluno que aguarda pela vaga", inexistente no texto constitucional. A consequência correta é a responsabilização da autoridade. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 210, §1CF/88
Art. 210, §1º — O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
A alternativa omite que a matrícula é facultativa e ainda acrescenta "previsto na Base Nacional Comum Curricular", sem previsão no dispositivo. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 206, VI da CF prevê a "gestão democrática do ensino público, na forma da lei". Trata-se de norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação legal para produzir efeitos plenos. Logo, não possui aplicabilidade imediata. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais do art. 212 (alternativa A), inventa uma consequência para o não oferecimento do ensino (alternativa C), omite a facultatividade do ensino religioso (alternativa D) e atribui aplicabilidade imediata a um princípio que depende de lei (alternativa E). A única alternativa literalmente correta é a B, que reproduz fielmente o art. 211, §2º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)