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Questão de Direito Constitucional — Saúde — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalSaúde
Código
vu085309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre o direito à saúde, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 3 (três) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
  2. Bé vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
  3. Cao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
  4. Dé permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
  5. Eos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de periculosidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente a competência do Sistema Único de Saúde prevista no art. 200, inciso II da Constituição Federal: executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. As demais alternativas contêm distorções propositais da redação constitucional, especialmente nos §§ 9º e 10 do art. 198 e nos §§ 2º e 3º do art. 199.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre saúde (arts. 198 a 200). A banca utiliza trocas numéricas e inversões de sentido como pegadinhas clássicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não será inferior a 3 salários mínimos. O art. 198, § 9º da CF determina:

Art. 198, §9CF/88

Art. 198, § 9º — "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

A banca trocou "2" por "3".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. O art. 199, § 2º veda a destinação às instituições privadas com fins lucrativos. As sem fins lucrativos, inclusive, têm preferência para participar do SUS (art. 199, § 1º).

Art. 199, §2CF/88

Art. 199, § 2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

A banca inverteu "com" por "sem".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a competência do SUS prevista no art. 200, inciso II:

Art. 200CF/88

Art. 200 — "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:" II — "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;"

Literalidade perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde. O art. 199, § 3º diz o contrário:

Art. 199, §3CF/88

Art. 199, § 3º — "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

A alternativa omitiu a vedação e a ressalva, distorcendo o texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias terão adicional de periculosidade. O art. 198, § 10 prevê adicional de insalubridade, não periculosidade:

Art. 198, §10CF/88

Art. 198, § 10 — "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

Troca de "insalubridade" por "periculosidade".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente elementos textuais: número de salários (2↔3), tipo de instituição (com↔sem fins lucrativos), adicional (insalubridade↔periculosidade), e permissão (permitida↔vedada). Leia cada alternativa com a Constituição em mente — a prova cobra a letra exata.

Gabarito: letra C.

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