Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Política Urbana
Código
vu085310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Proprietário de solo urbano não edificado, localizado em área urbana, deixou de utilizá-lo há anos, de modo que não foi atendida sua função social. A esse respeito, considerando a Constituição Federal, é correto afirmar que
Ao Município pode determinar, sucessivamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Bo Município pode determinar, alternativamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Co Município pode determinar, sucessivamente, incidência de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Do Estado pode determinar, sucessivamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Ea União pode determinar, sucessivamente, o parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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GabaritoA — o Município pode determinar, sucessivamente, parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Política Urbana na Constituição Federal — Sanções ao proprietário de solo não utilizado
Gabarito: letra A. O art. 182, §4º da Constituição Federal estabelece que, para garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, o Município pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicação sucessiva de três medidas: parcelamento ou edificação compulsórios; IPTU progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do §4º do art. 182 da CF, especialmente a ordem das sanções e o ente competente (Município).
Art. 182, §4CF/88
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I — parcelamento ou edificação compulsórios;
II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
1Parcelamento ou edificação compulsórios
2IPTU progressivo no tempo
3Desapropriação-sanção (títulos da dívida pública)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o teor do art. 182, §4º: o Município pode determinar, sucessivamente, as três medidas na ordem correta, com o detalhamento correto da desapropriação (títulos da dívida pública, aprovação do Senado, prazo de 10 anos, parcelas anuais iguais e sucessivas, valor real e juros legais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o termo “alternativamente” no lugar de “sucessivamente”. A Constituição determina que as medidas devem ser aplicadas em ordem sequencial, e não de forma alternativa ou concomitante. O erro está na substituição do advérbio que rege a gradação das penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omite a primeira medida (parcelamento ou edificação compulsórios), iniciando diretamente pelo IPTU progressivo no tempo. A Constituição prevê que a desapropriação urbanística é a última etapa, antecedida obrigatoriamente pelas duas medidas anteriores. A ausência da primeira fase invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Estado. O caput do art. 182 e seu §4º são claros: a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal. O Estado não detém competência para aplicar as sanções previstas no §4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a competência à União. Pelo mesmo motivo, a competência é exclusivamente municipal, como decorre do art. 30, VIII (promover o ordenamento territorial) e do art. 182.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos clássicos: (1) a troca de “sucessivamente” por “alternativamente” (alternativa B) – o candidato menos atento pode achar que as medidas são opções, mas a lei exige gradação; (2) a atribuição do poder a ente federativo diverso (Estado ou União) – o Município é o protagonista da política urbana, e isso é reforçado pelo art. 182, §4º. Fique atento à literalidade.