Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ciência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
vu085311
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da comunicação social, nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
ACompete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos que se realizarem em sua circunscrição.
BA publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.
CA propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
DO Congresso Nacional deve instituir, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
EO prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de vinte para as de televisão.
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GabaritoD — O Congresso Nacional deve instituir, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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Comunicação social na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 224 da Constituição Federal determina que "o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei". Todas as demais alternativas divergem da literalidade constitucional, seja por competência, licença ou prazos.
A questão testa a memorização dos dispositivos constitucionais sobre comunicação social (arts. 220 a 224). A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Previsão Correta (CF)
Erro na Alternativa
A
Art. 220, §3º, I
Compete à lei federal regular diversões e espetáculos públicos.
Atribui a competência à lei municipal.
B
Art. 220, §6º
A publicação de veículo impresso independe de licença de autoridade.
Afirma que depende de licença.
C
Art. 222, caput
Propriedade privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Exige apenas cinco anos de naturalização.
D
Art. 224
O Congresso Nacional instituirá o Conselho de Comunicação Social como seu órgão auxiliar.
Gabarito (correta).
E
Art. 223, §5º
Prazo da concessão/permissão: 10 anos para rádio e 15 anos para televisão.
Afirma 20 anos para televisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma competir à lei municipal regular diversões e espetáculos públicos. No entanto, o art. 220, §3º, I, estabelece que tal competência é da lei federal:
Art. 220, §3CF/88
"Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada."
Portanto, a alternativa erra ao atribuir a matéria ao âmbito municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a publicação de veículo impresso depende de licença de autoridade. O art. 220, §6º, é categórico no sentido inverso:
Art. 220, §6CF/88
"A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
Logo, a assertiva contraria frontalmente a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de cinco anos para naturalização do proprietário de empresa jornalística ou de radiodifusão. O art. 222 exige mais de dez anos:
Art. 222CF/88
"A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
O erro está na troca do prazo decenal pelo qüinqüenal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 224:
Art. 224CF/88
"Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei."
Assim, a alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informa o prazo de vinte anos para a concessão ou permissão de televisão, quando o correto são quinze anos, conforme o art. 223, §5º:
Art. 223, §5CF/88
"O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão."
Portanto, a alternativa troca o prazo televisivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos numéricos – no art. 222 (naturalização) e no art. 223, §5º (concessão de TV). Memorize exatamente os números: 10 anos para naturalização (art. 222) e 15 anos para TV (art. 223, §5º). A alternativa C usa 5 anos (prazo que não existe nesse contexto) e a E usa 20 anos (também incorreto). Fique atento também à competência federal (art. 220, §3º, I) e à independência de licença (art. 220, §6º).
Gabarito: letra D – única que reproduz fielmente o art. 224 da CF.